De conformidade com o disposto no artigo 59.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona o trâmite relativo à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio.
O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela. Telefone: 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2012/1000-5.
Beneficiário: Guillermo Casais Bravo.
NIF: 76862413R.
Endereço: avenida Vilariño, 26, 1º esq., 36630 Cambados, Pontevedra.
Trâmite: resolução de outorgamento da suspensão condicional da execução da sanção por um prazo de nove meses.
Prazo para apresentar recurso de reposición: um mês.
Santiago de Compostela, 27 de novembro de 2013
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar