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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 238 Sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Páx. 48088

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (259/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 259/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Cipriana Carmen Mos Álvarez, Humbero Lens Sarasquete e Enrique García Pampín contra a empresa Isla Vionta, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto e decreto com data de 21 de novembro de 2013, cuja parte dispositiva e do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva do auto.

Disponho.

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Humberto Lens Sarasquete, Cipriana Carmen Mos Álvarez e Enrique García Pampín, face a Isla Vionta, S.L., parte executada, com um custo de 23.655,09 euros de principal (4.765,34 euros a Cipriana Carmen Mos; 10.915,31 euros a Humberto Lens e 7.974,44 euros a Enrique García), mais 2.365,50 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Este auto, junto com o decreto que ditará a secretária judicial, e cópia da demanda executiva, serão notificados ao mesmo tempo à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposición ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação em que, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processual exixidos, se poderá deduzir a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título, não sendo a compensação e dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, aberta em Banco Espanhol de Crédito, conta nº 0030 1846 42 0005001274, devendo indicar no campo conceito, «Recurso» seguida do código «30 Social-Reposición». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço, o código «30 Social-Reposición». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A magistrado/a juiz/a A secretária judicial»

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

Dar deslocação a Cipriana Carmen Mos Álvarez, Humberto Lens Sarasquete, Enrique García Pampín e ao Fundo de Garantia Salarial com o fim de que, no prazo de 15 dias, possam designar a existência de novos bens titularidade da executada, e no caso contrário, declarar-se-á a sua insolvencia.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de xurisdición social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente (artigo 186 da Lei de procedimento laboral).

O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros, na conta 5076 aberta em Banco Espanhol de Crédito, devendo indicar no campo conceito, a indicação «Recurso» seguida do código «31 Social-Revisão». Se o ingresso se faz mediante transferência bancária, deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «Recurso», seguida do código «31 Social-Revisão». Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a qual se recorreu, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial»

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Isla Vionta, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2013

A secretária judicial