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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 237 Quinta-feira, 12 de dezembro de 2013 Páx. 47795

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (454/2013).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 454/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Jorge Luis Gómez López contra a empresa Excavaciones Migasa, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Resolução.

1º. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por instância de Jorge Luis Gómez López, assistido pela letrada Marisol Romero Salgado, contra a entidade Excavaciones Migasa, S.A. e o Fogasa, que não comparecem malia estarem devidamente citadas, sobre despedimento por causa objectivas e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento, com condenação da empresa indicada à extinção da relação laboral na data de sentença, com aboamento da indemnização detalhada no número segundo desta resolução, ao não ser possível a readmisión por demissão de actividade da empresa.

2º. A indemnização segundo o disposto no número anterior seria de 59.468,5 €.

3º. Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a é-la poderão interpor recurso de suplicación para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones Migasa, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro o presente ao Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2013

A secretária judicial