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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 236 Quarta-feira, 11 de dezembro de 2013 Páx. 47520

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 10 de dezembro de 2013 pela que se convocam para a eleição de destino definitivo os/as aspirantes que superaram o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos, convocado pela Ordem de 28 de dezembro de 2007.

Em virtude da Ordem de 28 de dezembro de 2007 (DOG núm. 7, de 10 de janeiro de 2008) convocou-se o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos.

Pela Ordem de 24 de setembro de 2009 (DOG núm. 191, de 29 de setembro) foram nomeados/as funcionários/as da dita escala e adjudicaram-se-lhes destinos provisórios.

Em atenção a todo o exposto e segundo o disposto na Lei 7/2007, de 12 de abril, no Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e demais normativa concordante, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Convocar os/as funcionários/as em destino provisório que figuram na Ordem de 24 de setembro de 2009, pela que se procede à nomeação como funcionários/as do corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala facultativa de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos ao acto de eleição de destino definitivo que terá lugar no salão de actos número 2 (pequeno) da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, Santiago de Compostela) o dia 13 de dezembro de 2013, às 14.30 horas.

Segundo. Os/as funcionários/as convocados/as poderão eleger entre os postos que se relacionam no anexo desta ordem segundo a ordem atingida no processo selectivo, sempre que reúnam as condições exixidas nele.

Terceiro. Os/as funcionários/as deverão ir provistos de DNI ou outro documento que acredite fidedignamente a sua identidade; no caso de não comparecerem pessoalmente, poderão ser representados/as por terceiras pessoas com poder notarial suficiente.

Quarto. A os/às funcionários/as que não compareçam pessoalmente ou por meio de representantes ser-lhes-ão adjudicadas em destino definitivo as vagas que lhes correspondam atendendo à ordem de publicação destas e ao número obtido no processo selectivo, uma vez concluído o processo de adjudicação das vagas a os/às aspirantes presentes ou representados/as, entre as que ficassem sem adjudicar.

Quinto. Exceptúanse os/as aspirantes que ocupem um posto ao qual fossem adscritos/as pelo sistema de livre designação. Neste caso a incomparecencia ao acto implicará a opção por permanecer nesse posto.

Sexto. Os/as aspirantes poderão solicitar ser declarados/as em excedencia voluntária por prestação de serviços no sector público ou por interesse particular reguladas no artigo 57.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, redacção dada pelo artigo 25 da Lei 15/2010, de 28 de dezembro (DOG núm. 250, de 30 de dezembro). No primeiro suposto deverão apresentar ao apelo com um certificado de o/da responsável pela sua unidade de pessoal em que conste a condição com que empresta serviços na actualidade.

Sétimo. Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, poder-se-á apresentar recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde essa mesma data ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, conforme o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 10 de dezembro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Núm.

Código do posto

Niv.

Grupo

Corpo/

escala

Denominación

Cons.

Centro directivo

Centro destino

Câmara municipal

Título requerido

Formação específica

Observações

1

EDC995030115001006

20

A1

Especial

Técnico superior arquivos

CU

Serviços periféricos

Arquivo do Reino da Galiza

A Corunha

Facultativo/a secção arquivos (R.I.).

Jornada manhã ou tarde

2

EDC995030127001005

20

A1

Especial

Técnico superior arquivos

CU

Serviços periféricos

Arquivo Lugo

Lugo

Facultativo/a secção arquivos (R.I.).

Jornada manhã ou tarde

3

ED2010000215770004

20

A1

Especial

Técnico superior de arquivos

CU

Secretaria-Geral Técnica

Secretaria-Geral Técnica

Santiago de Compostela

Facultativo/a secção arquivos (R.I.).

 

4

ED3010000215770010

20

A1

Especial

Técnico superior arquivos

CU

Direcção-Geral de Património Cultural

D. X. de Património Cultural

Santiago de Compostela

Facultativo/a secção arquivos (R.I.).

 

5

ED3010000215770007

20

A1

Especial

Técnico/a superior de arquivos

CU

Direcção-Geral de Património Cultural

S. X. de Arquivos

Santiago de Compostela

Facultativo/a secção arquivos (R.I.).

 

6

ED3010000215770006

25

A1A2

Especial

Xefatura de secção do arquivo Junta

ED

Secretaria-Geral de Cultura

S. X. de Arquivos

Santiago de Compostela

 

Facultativo/a secção arquivos (R.I.)., axudante secção arquivo (R.I.).