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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 235 Terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Páx. 47349

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2013, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se acredite, se classifica e se isenta um posto de trabalho reservado a funcionários/as com habilitação de carácter estatal no Consórcio de Águas de Valdeorras.

O Consórcio de Águas de Valdeorras formula proposta relativa à criação e classificação do posto de secretaria de classe terceira do Consórcio de Águas de Valdeorras para a melhora da gestão dos serviços autárquicos, reservado a funcionários/as com habilitação de carácter estatal pertencentes à subescala de secretaria-intervenção, e a sua isenção de manter o posto, conforme o estabelecido no Acordo de 30 de outubro de 2012 do Pleno do Consórcio.

O artigo 5.1 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, estabelece que os postos de trabalho reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal em áreas metropolitanas, mancomunidade de municípios e consórcios locais classificar-se-ão em atenção ao orçamento próprio de que disponha a dita entidade local como se indica a seguir:

Orçamento superior a 18.000.000 de euros: classe primeira.

Orçamento superior a 6.000.000 de euros: classe segunda.

Orçamento inferior a 6.000.000 de euros: classe terceira.

Artigo 7.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, estabelece: «assim mesmo, as mancomunidade de municípios e os consórcios locais poderão ser isentados pela conselharia competente em matéria de regime local, por proposta deles, depois de relatório da deputação ou deputações provinciais correspondentes, do dever de manter postos próprios reservados a funcionários/as com habilitação de carácter estatal, quando o volume de serviços geridos ou recursos disponíveis, segundo o último orçamento aprovado, seja insuficiente manifestamente para a manutenção dos postos.

As funções reservadas nas entidades que contem com a isenção prevista no parágrafo anterior serão exercidas de modo preferente pelo sistema de acumulación previsto no artigo 44. Excepcionalmente, as ditas funções serão desempenhadas pelo pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal das entidades locais que as compõem, ou, na sua falta, pelo serviço de assistência da deputação provincial correspondente».

Na sua virtude, de acordo com o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público, nos artigos 3, 5, 7, 10 e 44 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, em concordancia com a disposição transitoria sétima da Lei 7/2007, e demais normativa de aplicação, e no uso das faculdades que lhe confire o artigo 15.1 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, em relação com o artigo 241 da Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração local da Galiza, e a Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências,

DISPÕE:

Primeiro. Criar o posto de trabalho de secretaria de classe terceira do Consórcio de Águas de Valdeorras e classificá-la como se especifica no anexo que se junta a esta resolução.

Segundo. Isentar da obriga de manter o posto criado ao Consórcio de Águas de Valdeorras, posto que se cobrirá mediante o serviço de assistência às entidades locais da Deputação Provincial de Ourense previsto no artigo 44 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poderá impugnar-se directamente perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo o disposto no artigo 46 em relação com o 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2013

P.D. (Ordem do 14.5.2013; DOG nº 92, de 15 de maio)
José Norberto Uzal Tresandí
Director geral de Administração Local

ANEXO

Entidade local: Consórcio de Águas de Valdeorras.

Posto de trabalho: Secretaria. Classe: terceira.

Subescala: secretaria-intervenção.

Forma de provisão: exento de manutenção-serviço de assistência às entidades locais da Deputação Provincial de Ourense.