O 3 de setembro de 2013 publicou-se no DOG nº 167 a Ordem de 26 de agosto de 2013 pela que se convocam as associações de mulheres e as federações constituídas por estas para o procedimento de eleição das vogalías que lhes correspondem no Conselho Galego das Mulheres.
O 3 de outubro de 2013 publicaram na página web da Secretaria-Geral da Igualdade as relações provisórias de entidades admitidas e excluídas e o 4 de novembro de 2013 publicou-se no Diário Oficial da Galiza nº 210 a Resolução de 29 de outubro de 2013, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se aprovaram as relações definitivas de entidades admitidas e excluídas para a participação na eleição de vogalías do Conselho Galego das Mulheres e se iniciou o procedimento de votação.
Depois de concluir o prazo estabelecido para a votação, a Comissão de Seguimento, constituída ao abeiro da citada ordem de convocação, efectuou o reconto dos votos emitidos, assim como a correspondente proposta de atribuição de vogalías, de conformidade com o procedimento e o sistema proporcional estabelecidos na convocação.
De acordo com o indicado,
RESOLVO:
Primeiro. Aprovar a relação de entidades que obtiveram representação e a atribuição de vogalías que lhes correspondem , segundo figura no anexo I.
Segundo. Estabelecer um prazo de 10 dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, de conformidade com o disposto no artigo 9 da convocação, para que as entidades eleitas designem as pessoas que exercerão as vogalías, utilizando o anexo II que se junta a esta resolução, que deverão remeter devidamente coberto à Secretaria-Geral da Igualdade, preferivelmente por correio electrónico ao endereço xestion.igualdade@xunta.es ou, alternativamente, por qualquer das formas estabelecidas no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposición ante a pessoa titular da Secretaria-Geral da Igualdade no prazo de um mês, ou, alternativamente, recurso contencioso-administrativo, perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados estes dois prazos, a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, sem prejuízo da possível interposición de qualquer outro recurso que se considere oportuno.
Santiago de Compostela, 3 de dezembro de 2013
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade
anexo i
Nº |
Nome da entidade |
NIF |
Categoria |
Província |
Vogalías asignadas |
1 |
Associação de Executivas da Galiza |
G70301916 |
Geral |
A Corunha |
1 |
2 |
Associação de Mulheres com Deficiência da Galiza |
G70223417 |
Atenção a colectivos com especiais dificuldades |
A Corunha |
2 |
3 |
Associação de Mulheres Profissionais e Autónomas da Galiza |
G70251590 |
Geral |
A Corunha |
1 |
4 |
Associação Lavradoras |
G15945686 |
Geral |
A Corunha |
1 |
5 |
Associação para a Promoção e a Integração das Mulheres do Meio Rural |
G15656762 |
Rural |
A Corunha |
1 |
6 |
Associação Edeid@des para a Integração Laboral e Social da Mulher |
G27431873 |
Atenção a colectivos com especiais dificuldades |
Lugo |
1 |
7 |
Associação Mulheres em Igualdade de Burela |
G27441153 |
Geral |
Lugo |
1 |
8 |
Federação de Empresárias da Galiza |
V15226004 |
Profissional |
Lugo |
2 |
9 |
Federação de Mulheres Rurais de Ourense |
G32237869 |
Rural |
Ourense |
1 |
10 |
Federação Hispano-Lusa de Empresárias |
G32421026 |
Profissional |
Ourense |
1 |
11 |
Associação Cultural de Mulheres do Mar de Poio |
G94080942 |
Profissional |
Pontevedra |
1 |
12 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Cercio |
G36585925 |
Geral |
Pontevedra |
1 |
13 |
Associação de Mulheres em Igualdade de Vilanova |
G36585891 |
Geral |
Pontevedra |
1 |
ANEXO II
DADOS DA ENTIDADE
NOME DA ENTIDADE |
SIGLAS |
NIF |
|
DOMICÍLIO SOCIAL |
PROVÍNCIA |
CÂMARA MUNICIPAL |
|
LOCALIDADE |
CP |
TELEFONE |
FAX |
CORREIO ELECTRÓNICO |
DADOS DA PESSOA QUE REPRESENTA LEGALMENTE A ENTIDADE
APELIDO 1 |
APELIDO 2 |
NOME |
DNI |
CARGO NA ENTIDADE |
PROVÍNCIA |
CÂMARA MUNICIPAL |
De acordo com o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 26 de agosto de 2013, pela que se convocam as associações de mulheres e as federações constituídas por estas para o procedimento de eleição das vogalías que lhes correspondem no Conselho Galego das Mulheres, nomeánse as seguintes pessoas como representantes da entidade no Conselho Galego das Mulheres:
PESSOAS TITULARES |
|
NOME E APELIDOS |
NIF |
1. |
|
2. |
PESSOAS SUPLENTES |
|
NOME E APELIDOS |
NIF |
1. |
|
2. |
Assinatura de o/a representante legal da entidade |
Assinaturas das pessoas representantes e suplentes: 1. 2. 3. 4. |
Lugar e data …………………………., …… de de …… ............……….. |
SECRETARIA-GERAL DA IGUALDADE