De conformidade com o que estabelece o artigo 112 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, ao não ser possível notificar as liquidações que se relacionam, apesar das tentativas realizadas, citam-se os obrigados tributários que figuram neste anuncio para que, no prazo de 15 dias naturais, contados desde o seguinte ao desta publicação, compareçam pessoalmente ou mediante representante devidamente acreditado nos escritórios da Área Económico-Financeira da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao (doca de Curuxeiras, s/n, 15401 Ferrol, A Corunha), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, para o efeito de praticar as notificações que se indicam.
Uma vez transcorrido o citado prazo sem comparecer, a notificação perceber-se-á produzida para todos os efeitos legais o dia seguinte ao do vencemento do prazo antes assinalado.
Ferrol, 19 de novembro de 2013
José Manuel Vilariño Anca
Presidente da Autoridade Portuária de Ferrol-São Cibrao
ANEXO
Liquidação |
||||||||
Nome/razão social |
NIF/CIF |
Endereço |
CP |
Câmara municipal |
Nº |
Tasa/tarifa |
Data |
Montante |
Concepção Lázaro Oses |
33251091Z |
Travesía do Porto 15, B |
27880 |
Burela |
3793 |
B0 |
15.7.2013 |
20,92 |
Concepção Lázaro Oses |
33251091Z |
Travesía do Porto 15, B |
27880 |
Burela |
3794 |
B0 |
15.7.2013 |
20,92 |
Concepção Lázaro Oses |
33251091Z |
Travesía do Porto 15, B |
27880 |
Burela |
5587 |
B0 |
15.10.2013 |
12,07 |