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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 233 Quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 Páx. 47017

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de novembro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de San Cibrao das Viñas (expediente IN407A 2013/53-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, Vê-lhe, 32960 Ourense.

Denominação: LMT, CT e RBT Rante II.

Situação: San Cibrao das Viñas.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 632 m com motorista RHZ1 e origem na LMT existente ao CT aéreo 32AA90 e remate no CT projectado rural Rante II de160 kVA e R/T 20.000/400-230 V.

RBT aerosubterránea de 1.370 m em aéreo com motorista RZ e 436 m em subterrâneo com motorista XZ1 com entrada e saída no CT projectado rural Rante II.

RBT aerosubterránea de 1.180 m em aéreo com motorista RZ e 126 m em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT existente 32AA90.

RBT aerosubterránea de 620 m em aéreo com motorista RZ e 71 m em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT existente em caseta 32CV95.

Orçamento: 213.891,95 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicável, e em especial as relativas à ordenação do território e do ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor calquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 14 de novembro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial