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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 232 Quarta-feira, 4 de dezembro de 2013 Páx. 46870

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 7 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013366AL-PÓ, incoado por infracções em matéria sanitária.

O 21 de outubro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador número 2013366AL-PÓ, incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra contra a entidade Boller & Slikt, S.L., proprietária do estabelecimento Pastelería Passe Misí.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula e, ao abeiro do disposto no número 5 do referido artigo, se notifica a o/à director/a gerente da entidade Boller & Slikt, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste, ao abeiro do disposto no numero 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta xefatura territorial no prazo de 15 dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula e se lembra o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta xefatura, sita em Pontevedra, avda. Fernández Ladreda, núm. 43, 1º e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 7 de novembro de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013366AL-PÓ.

Denunciada: Boller & Slikt, S.L., com CIF B27758879, proprietária do estabelecimento Pastelería Passe Misí.

Último endereço conhecido: rua Pilar, 2, 36203, Vigo.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigos 3, 4.2 e 5 e capítulo I pontos 1, 2.a) e b) e 4, capítulo II pontos 1.c) e 2, capítulo V ponto 1.a) e b), capítulo VI ponto 2 e capítulo IX pontos 2 e 3 do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Tipificación: infracção leve, segundo o artigo 51, ponto 1, parágrafos 1 e 10, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: oitocentos euros (800,00 €).