De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de quinze dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de Serviços Múltiplos, Monelos (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 18 de novembro de 2013
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Acto notificado: Resolução de 24 de setembro de 2013 de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona dos Ánxeles-Calvente-Pasarelos-Marzoa II (Oroso-A Corunha).
Interessada: Jesusa Garaboa Barreiro.