Liyan Tang e Huiga Zou solicitaram licença de abertura para o exercício da actividade de bazar no bairro do Muro, 35-37 Redondela (Pontevedra). De conformidade com o disposto no número 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se o expediente a informação pública por um prazo de vinte (20) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da inserção deste anuncio no último diário oficial em que se publique (Diário Oficial da Galiza ou Boletim Oficial da província).
Redondela, 30 de outubro de 2013
Miguel Ángel Álvarez Ballesteros
Presidente da Câmara acidental