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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Páx. 46579

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 20 de novembro de 2013 pela que se convocam provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional engenheiro/a industrial, grupo I, pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre, vacante no quadro de pessoal laboral desta universidade.

O reitor, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 20 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, assim como nos estatutos desta universidade, e em execução do previsto na Resolução de 7 de dezembro de 2010 (DOG de 20 de dezembro) pela que se aprova a oferta pública de emprego para o ano 2010, resolve convocar provas selectivas para cobrir um largo da categoria profissional de engenheiro/a industrial, vacante no seu quadro de pessoal laboral, com sujeição às seguintes:

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Convocam-se provas selectivas para cobrir com pessoal laboral fixo um largo vacante na categoria profissional de engenheiro/a industrial do grupo I do convénio colectivo para o pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008), pelo turno de promoção interna e pelo turno de acesso livre.

1.2. Os processos de selecção de promoção interna e de acesso livre realizar-se-ão separadamente, e será em primeiro lugar o de promoção interna. De não cobrir-se a vaga por promoção interna, oferecerá pelo turno de acesso livre.

1.3. As pessoas aspirantes só poderão participar numa dos dois turnos de acesso.

1.4. O sistema de selecção da pessoa aspirante será o de concurso-oposição. No que se refere às provas e valorações ajustar-se-ão ao que se especifica no anexo I desta convocação.

1.5. A adjudicação do largo à pessoa aspirante que supere o processo selectivo efectuar-se-á de acordo com a pontuação total obtida segundo o estabelecido no anexo I.

1.6. O programa que regerá na fase de oposição especifica no anexo II.

1.7. Na realização destas provas selectivas aplicar-se-ão as seguintes normas e os seus desenvolvimentos regulamentares: Lei 7/2007, de 12 de abril, do Estatuto básico do empregado público; Lei 30/1984, de 2 de agosto, de medidas para a reforma da função pública; Lei orgânica 4/2000, de 11 de janeiro, sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social; Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de função pública da Galiza; os estatutos da USC, aprovados pelo Decreto 28/2004, de 22 de janeiro, da Xunta de Galicia; o Convénio colectivo do pessoal laboral da USC (DOG de 30 de dezembro de 2008) e as bases desta convocação.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

2.1. Para ser admitidas à realização das provas selectivas, as pessoas aspirantes deverão possuir no dia de remate do prazo de apresentação de solicitudes e manter até o momento de formalización do contrato, os seguintes requisitos:

a) Ser espanhol ou nacional de algum dos demais Estados membros da União Europeia ou nacional de algum Estado ao qual, em virtude de tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhe seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores.

Também poderão participar, qualquer que seja a sua nacionalidade, o cónxuxe dos espanhóis e dos nacionais de algum dos demais Estados membros da União Europeia, e quando assim o preveja o correspondente tratado, o dos nacionais de algum Estado ao qual, em virtude dos tratados internacionais celebrados pela União Europeia e ratificados por Espanha, lhe seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores, sempre que não estejam separados de direito. Assim mesmo, com as mesmas condições, poderão participar os seus descendentes e os do seu cónxuxe, menores de 21 anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas.

Quem, não sendo espanhol nem nacional de um estado membro da União Europeia, se encontre em Espanha em situação de legalidade, sendo titular de um documento que o habilite para residir e poder aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Ter factos os 16 anos de idade e não ter a idade de xubilación.

c) Estar em posse do título de engenheiro industrial/engenheiro em automática e electrónica industrial/engenheiro em organização industrial. Em caso que as pessoas aspirantes possuam um título académico estrangeiro, para poder participar no processo selectivo deverão ter homologado previamente o título de acordo com o previsto na legislação espanhola.

d) Será requisito indispensável para o ingresso ter acreditada a aptidão médica para o desempenho. Para estes efeitos, faz parte da solicitude a declaração responsável contida nela de que a pessoa aspirante nessa data possui a capacidade funcional para o desempenho das tarefas próprias do posto e que não padece doença física nem psíquica que lhe impeça realizar o trabalho próprio da categoria a que pretende incorporar-se.

e) Não estar separado de serviço de qualquer das administrações públicas em virtude de expediente disciplinario, nem estar inabilitar por sentença firme para o exercício da função pública.

f) Não estar sancionado com a suspensão do direito de concorrer a provas selectivas, segundo o artigo 70 do convénio colectivo para pessoal laboral da USC.

g) Abonar as taxas por direitos de exame, excepto o previsto no número 3.4.2 desta convocação para as pessoas deficientes, para os membros de famílias numerosas e para candidatas de emprego.

2.2. As pessoas aspirantes que concorram às provas pelo turno de promoção interna deverão reunir, ademais, os seguintes requisitos:

a) Ter a condição de pessoal laboral fixo da USC.

b) Estar prestando serviços com carácter definitivo ou em adscrición provisório.

c) Pertencer a uma categoria diferente à do largo oferecido nesta convocação.

d) Ter uma antigüidade efectiva de, ao menos, seis meses como pessoal laboral fixo na categoria a que pertençam o último dia do prazo de apresentação de solicitudes.

3. Solicitudes.

3.1. Quem deseje participar nestas provas selectivas deverá solicitar ao reitor da USC em solicitude segundo o modelo que figura como anexo IV a esta convocação, no prazo de 20 dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação do anúncio desta convocação no Boletim Oficial dele Estado.

As pessoas aspirantes deverão fazer constar na sua solicitude a turno pela que se inscrevem, livre ou promoção interna, segundo corresponda.

A solicitude apresentar-se-á acompanhada da seguinte documentação:

– Fotocópia do DNI ou do passaporte.

– Fotocópia do título de engenheiro industrial/engenheiro em automática e electrónica industrial/engenheiro em organização industrial.

– Fotocópia do certificar de conhecimento de língua galega (Celga 4 ou certificado de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega). As pessoas aspirantes que não apresentem esta acreditación deverão realizar a prova de língua galega prevista no anexo I.

– Fotocópia do anexo V a que se faz referência na base 11 desta convocação.

As pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola e tenham direito a participar deverão apresentar:

– Duas fotocópias do documento que acredite a sua nacionalidade e, se é o caso, os documentos que acreditem o vínculo de parentesco e o facto de viver a expensas ou estar a cargo do nacional de outro Estado com o qual tenham o dito vínculo.

– Declaração ou promessa da pessoa aspirante de que não está separada de direito do seu cónxuxe e, se é o caso, do feito de que vive às suas expensas ou está ao seu cargo.

– De conformidade com o disposto na base 6.5 da convocação, as pessoas aspirantes que estejam exentas da realização da prova prévia de acreditación do conhecimento do castelhano juntarão para tal efeito fotocópia compulsado dos diplomas de espanhol como língua estrangeira (nível B2 ou nível C2) ou equivalente. De não achegar esta certificação, não poderão ser declaradas exentas, e deverão realizar a prova a que se refere a base 6.5.

Os antigos diplomas de espanhol nos seus níveis, intermédio e superior serão equivalentes, para todos os efeitos, aos diplomas previstos no Real decreto 264/2008, nos seguintes termos:

a) O diploma de espanhol (nível intermédio) será equivalente ao diploma de espanhol (nível B2).

b) O diploma de espanhol (nível superior) será equivalente ao diploma de espanhol (nível C2).

3.2. A documentação justificativo dos méritos que se valoram na fase de concurso, será achegada no momento de apresentar a solicitude, não sendo valorados méritos que não se encontrem suficientemente acreditados documentalmente, nem os apresentados fora do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes. A acreditación fá-se-á da seguinte maneira:

3.2.1. Certificado acreditador dos serviços prestados, no qual conste a categoria e os períodos em que se prestaram, expedido pela unidade de pessoal da Administração pública correspondente. Assim mesmo, dever-se-á indicar na epígrafe correspondente da solicitude se os serviços foram prestados na USC ou noutras administrações públicas.

3.2.2. Fotocópia dos diplomas dos cursos de formação e qualificação profissional.

3.2.3. O certificado acreditador dos aspectos indicados nos anteriores números 3.2.1. e 3.2.2. (certificar os cursos que constam no expediente) expedir-se-á de ofício para as pessoas aspirantes que prestem ou prestassem serviços na USC e acrescentará à solicitude da pessoa aspirante.

3.2.4. Os méritos da fase de concurso valorar-se-ão com referência à data do encerramento do prazo de apresentação de solicitudes.

3.2.5. Em qualquer momento a Universidade poderá requerer das pessoas aspirantes os originais ou cópias devidamente compulsar dos documentos que se correspondam com as simples apresentadas.

3.3. A apresentação de solicitudes e da documentação indicada nos pontos anteriores fará no Registro Geral da Universidade, situado na Reitoría da USC (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela), no Registro do Campus de Lugo, situado no Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros (avda. Bernardino Pardo Ouro, polígono de Fingoi, 27002 Lugo) ou nas restantes formas previstas no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

As solicitudes subscritas no estrangeiro poderão cursar-se através das representações diplomáticas e consulares espanholas correspondentes.

3.4. Os direitos de exame serão de 40,74 €, que se ingressarão na conta de Novagalicia Banco «oposições» número 2080 0388 20 3110000646. Para realizar o ingresso deverá utilizar-se por triplicado o modelo de solicitude que figura como anexo IV.

Em nenhum caso a apresentação e pagamento na entidade bancária suporá a substituição do trâmite de apresentação, em tempo e forma, da solicitude.

3.4.1. Serão excluídas todas aquelas pessoas aspirantes que não abonem os direitos de exame dentro do prazo habilitado para a apresentação de solicitudes, e não se concederá nenhum prazo adicional para o seu aboação.

3.4.2. Estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame aquelas pessoas que tenham reconhecido um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % e também as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. Assim mesmo, desfrutarão de uma bonificación do 50 % da taxa os membros de famílias numerosas de categoria geral. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando original ou cópia compulsado da qualificação do grau de deficiência ou do carné de família numerosa, segundo corresponda.

Também se aplicará uma bonificación do 50 % à inscrição no processo selectivo solicitada por pessoas que figurassem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação e que não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.

3.4.3. Unicamente procederá a devolução dos direitos de exame às pessoas aspirantes que sejam excluídas por causas não imputables a elas. Para tal efeito, o reintegro realizar-se-á de ofício, para o que terão que fazer constar a entidade bancária e o número de conta no recadro que figura na solicitude. De não figurarem estes dados, perceber-se-á que renunciam à devolução dos direitos de exame.

3.5. Com o fim de garantir a participação em condições de igualdade, aquelas pessoas com um grau de deficiência igual ou superior ao 33 % indicarão na sua solicitude as necessidades de adaptações específicas e o seu motivo.

4. Admissão de pessoas aspirantes.

4.1. Rematado o prazo de apresentação de solicitudes, o reitor da USC ditará resolução em que declare aprovada a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído. Nesta resolução, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o lugar no qual se encontra exposta ao público a listagem completa de pessoas aspirantes admitidas e excluído, na qual constará o nome e apelidos das pessoas excluído, o número de DNI, assim como as causas que motivaram a exclusão e o prazo para repará-las.

4.2. As pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de admitidas disporão de um prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação da citada resolução no Diário Oficial da Galiza, para poder emendar os defeitos que motivaram a exclusão.

4.3. As pessoas aspirantes que, dentro do prazo assinalado, não emenden a exclusão ou aleguem a omissão, justificando o direito a serem incluídas na relação de pessoas admitidas, serão definitivamente excluídas da realização das provas.

4.4. Na resolução que aprove a listagem definitiva, que se publicará no Diário Oficial da Galiza, indicar-se-á o dia, a hora e o lugar de realização do primeiro exercício. Esta resolução esgotará a via administrativa, e contra é-la poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou recurso potestativo de reposição diante do reitor no prazo de um mês, de acordo com o previsto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

4.5. O facto de figurar na listagem de pessoas admitidas não prexulga que se lhes reconheça às pessoas interessadas a posse de todos os requisitos exixidos, que terão que acreditar-se no seu momento, de acordo com o previsto na base 8 desta convocação.

5. Tribunal.

5.1. O tribunal cualificador destas provas é o que figura como anexo III desta convocação e terá a categoria primeira das recolhidas no Real decreto 462/2002, de 24 de maio, sobre indemnizações por razão de serviço.

O procedimento de actuação do tribunal ajustar-se-á em todo momento ao disposto na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

5.2. Para os efeitos de comunicação e demais incidências, o tribunal estará com a sua sede na Reitoría da USC.

5.3. Os membros do tribunal deverão abster-se de intervir e notificar-lho-ão ao reitor da universidade, quando concorram neles as circunstâncias previstas no artigo 28 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou se realizaram tarefas de preparação de pessoas aspirantes a provas selectivas nos cinco anos anteriores à publicação desta convocação.

O/a presidente/a poderá solicitar dos membros do tribunal declaração escrita expressa de não estar incursos nas circunstâncias previstas no dito artigo.

Assim mesmo, as pessoas aspirantes poderão recusar os membros do tribunal quando concorram as circunstâncias antes citadas.

5.4. Antes do início das provas selectivas, a autoridade convocante publicará no Diário Oficial da Galiza resolução pela que se nomeiam os novos membros do tribunal que vão substituir os que tenham perdida a sua condição por alguma das causas previstas na base 5.3.

5.5. Depois da convocação do presidente/a, constituir-se-á o tribunal, com a assistência da maioria absoluta dos seus membros, titulares ou suplentes. Na dita sessão, o tribunal acordará todas as decisões que lhe correspondam para o correcto desenvolvimento das provas selectivas.

5.6. A partir da sua constituição o tribunal, para actuar validamente, requererá a presença da maioria absoluta dos seus membros, titulares ou suplentes.

5.7. Dentro da fase de oposição o tribunal resolverá todas as dúvidas que pudessem surgir na aplicação destas normas, assim como o que se deverá fazer nos casos não previstos.

5.8. O órgão convocante, por proposta do tribunal, poderá dispor a incorporação aos seus trabalhos de assessores especialistas para as experimentas correspondentes aos exercícios que cuide pertinente, limitando-se a prestar a sua colaboração nas suas especialidades técnicas. Os supracitados assessores deverão possuir título de igual ou superior nível que a exixida nesta convocação. A sua nomeação fá-se-á público, e ser-lhes-ão de aplicação as causas de abstenção e recusación, ao igual que aos restantes membros do tribunal.

Assim mesmo o tribunal poderá dispor a incorporação com carácter temporário de outros funcionários para colaborar no desenvolvimento do processo selectivo, tal e como se prevê no artigo 12.4 do Real decreto 364/1995, de 10 de março.

5.9. O tribunal adoptará as medidas precisas para que as pessoas aspirantes a que se refere o número 3.5. participem em condições de igualdade. Para tal efeito, o órgão de selecção poderá requerer um relatório e, se é o caso, a colaboração dos órgãos técnicos da Administração laboral, sanitária ou de assuntos sociais. Para os efeitos de valorar a procedência da concessão das adaptações solicitadas, requererá da pessoa aspirante o correspondente certificado ou informação adicional. A adaptação não se outorgará de forma automática, senão unicamente naqueles casos em que a deficiência guarde relação directa com a prova que se vai realizar.

5.10. O tribunal adoptará as medidas oportunas para garantir que os exercícios escritos sejam corrigidos sem que se conheça a identidade das pessoas aspirantes. O tribunal excluirá aquelas pessoas aspirantes que consignem nas folhas de exame o seu nome, traços, marcas ou signos que permitam conhecer a sua identidade.

5.11. Em nenhum caso o tribunal poderá declarar que superaram as provas selectivas um número superior de pessoas aspirantes que vagas convocadas. Qualquer proposta de aprovados que contraveña o estabelecido será nula de pleno direito.

6. Desenvolvimento dos exercícios.

6.1. A ordem de actuação das pessoas aspirantes iniciar-se-á alfabeticamente pela primeira da letra X, de conformidade com o estabelecido na Resolução de 15 de janeiro de 2013 da Conselharia de Fazenda.

6.2. Em qualquer momento as pessoas aspirantes poderão ser requeridas pelo tribunal para que acreditem a sua identidade.

6.3. As pessoas aspirantes serão convocadas para cada exercício em único apelo e serão excluídas da oposição as que não compareçam, excepto nos casos de força maior, devidamente justificados e considerados pelo tribunal.

6.4. A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios efectuar-se-á nos locais onde se realizara o primeiro deles, assim como na Reitoría da universidade, na página web http://www.usc.es/gl/governo/gerência/selecciondepersoal.html, ou por qualquer outro médio que se considere conveniente para assegurar a sua máxima divulgação, com uma antecedência de, ao menos, 24 horas à assinalada para a sua iniciação.

6.5. Pessoas aspirantes com nacionalidade estrangeira.

Com carácter prévio à realização dos exercícios da fase de oposição, as pessoas aspirantes que não possuam a nacionalidade espanhola deverão acreditar o conhecimento do castelhano mediante a realização de uma prova, na qual se comprovará que possuem um nível ajeitado de compreensão e expressão oral e escrita nesta língua.

O conteúdo desta prova ajustar-se-á ao disposto no artigo 3 do Real decreto 1137/2002, de 31 de outubro (BOE de 8 de novembro), para acreditar o nível de competência linguística do diploma de espanhol correspondente ao nível intermédio. A prova qualificar-se-á de apto ou não apto e será necessário obter a valoração de apto para passar a realizar os exercícios da fase de oposição.

Ficam isentadas de realizar esta prova as pessoas aspirantes que acreditem mediante fotocópia compulsado estarem em posse do diploma de espanhol como língua estrangeira, (nível B2 ou nível C2) e as pessoas estrangeiras nacionais de países cujo idioma oficial seja o espanhol. De não achegarem esta documentação, não poderão ser declaradas exentas, e deverão, em consequência, realizar a prova descrita anteriormente.

6.6. Em qualquer momento do processo selectivo, se o tribunal tivesse conhecimento de que alguma das pessoas aspirantes carece dos requisitos exixidos por esta convocação, depois de audiência à pessoa interessada, deverá propor a sua exclusão ao reitor da USC, comunicando-lhe também as inexactitudes e falsidades formuladas pela pessoa aspirante na sua solicitude para os efeitos procedentes.

Contra esta exclusão poder-se-á interpor recurso perante a mesma autoridade indicada no parágrafo anterior, no prazo de um mês contado a partir da notificação da exclusão.

7. Listagem de pessoas aspirantes aprovadas.

7.1. Concluído cada um dos exercícios da fase de oposição, o tribunal cualificador fará pública, no lugar ou lugares da sua realização, na sede do tribunal, na página web http://www.usc.es/gl/governo/gerência/selecciondepersoal.html, e naqueles outros que cuide oportunos, a relação de pessoas aspirantes que obtiveram o mínimo estabelecido para superá-lo, com indicação da pontuação obtida e do documento acreditador da identidade.

7.2. As pessoas aspirantes disporão de três dias hábeis, contados a partir do dia seguinte à realização de cada exercício, para apresentar reclamações às perguntas formuladas pelo tribunal no correspondente exercício.

7.3. Assim mesmo, as pessoas aspirantes disporão de sete dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação das pontuações do exercício correspondente, para apresentar reclamações às qualificações.

7.4. A listagem com a valoração de méritos da fase de concurso fá-se-á pública uma vez feito o derradeiro exercício da fase de oposição.

7.5. A qualificação final do concurso-oposição virá determinada pela soma aritmética das pontuações correspondentes à fase de oposição mais a obtida na fase de concurso de méritos, na forma estabelecida no anexo I. No caso de empate, a ordem de prelación será a seguinte: maior pontuação na fase de oposição, maior pontuação na fase de conhecimentos específicos, maior idade e ordem alfabética.

7.6. O tribunal fará pública, para cada turno de acesso, a listagem das pessoas aspirantes que, segundo a ordem da pontuação total obtida por cada uma delas, fossem seleccionadas, e que em nenhum caso poderá conter um número de pessoas superior que o de vagas convocadas. A dita relação, que será elevada pelo tribunal ao reitor da universidade junto com a proposta de contratação a favor da pessoa aspirante que figure nela, será publicada no tabuleiro de anúncios da Reitoría.

8. Apresentação de documentos.

8.1. No prazo de 20 dias naturais contados a partir do seguinte a aquele em que se fizesse pública a relação definitiva de pessoas aprovadas na Reitoría da universidade, a pessoa aspirante que figure nela deverá apresentar no Serviço de Planeamento e Programação de PÁS (Casa da Balconada, rua Nova, 6, Santiago de Compostela) a seguinte documentação:

a) Fotocópia compulsado do DNI ou do documento que acredite a sua nacionalidade.

b) Documento que acredite, de ser o caso, a residência legal em Espanha.

c) Fotocópia compulsado do título exixida.

d) Declaração jurada de não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario de nenhuma Administração pública e de não achar-se inabilitar/a para o exercício das funções públicas, nem realizar actividade ou actividades sujeitas a incompatibilidades. As pessoas aspirantes de nacionalidade não espanhola deverão acreditar que não estão submetidas a sanção disciplinaria ou condenação penal que impeça, no seu Estado, o acesso à função pública.

e) Certificado médico oficial acreditador de não padecer doença nem estar afectado/a por limitação física ou psíquica que seja incompatível com o desempenho das correspondentes funções.

8.2. Ante a imposibilidade, devidamente justificada, de apresentar os documentos expressados na base anterior, poderá acreditar-se que se reúnem as condições exixidas na convocação mediante qualquer meio de prova admitido em direito.

8.3. Quem dentro do prazo fixado, e salvo o caso de força maior, não apresentasse a documentação ou do seu exame se deduzisse que carece de algum dos requisitos assinalados na base 2, não poderá ser contratado/a como pessoal laboral fixo e ficarão anuladas as suas actuações, sem prejuízo da responsabilidade em que incorrer por falsidade na solicitude inicial.

9. Contratação como pessoal laboral fixo.

9.1. Concluído o processo selectivo, a pessoa aspirante que o superasse será contratada como pessoal laboral fixo. A sua contratação efectuará no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.

9.2. O período de prova será de seis meses, durante os que o/a trabalhador/a terá os direitos e obrigas correspondentes ao posto de trabalho que desempenhe, excepto os derivados da resolução da relação laboral, que poderá produzir-se por instância de qualquer das partes durante o seu transcurso. Este período de prova não será aplicável a quem estivesse com anterioridade desenvolvendo funções similares na USC.

10. Adjudicação do posto de trabalho.

10.1. O pessoal com deficiência igual ou superior a 33 por cento, poderá pedir a adaptação do posto de trabalho correspondente. A solicitude deverá ir acompanhada de um informe expedido pelo órgão competente na matéria, que acredite a procedência da adaptação e a compatibilidade com o desempenho das funções que tenha atribuídas o posto.

11. Listagens de espera.

11.1. Elaborar-se-ão listagens de espera, tanto para promoção interna como para acesso livre, com as pessoas aspirantes que superem algum exercício da fase de oposição diferente do de galego. Para estes efeitos, e com o fim de determinar a opção por campus, as pessoas aspirantes apresentarão a solicitude que figura como anexo V desta convocação, junto com a solicitude de admissão às provas selectivas.

12. Norma derradeiro.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo antedito enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 20 de novembro de 2013

Juan José Casares Long
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela

ANEXO I
Denominação do largo: engenheiro/a industrial

O sistema selectivo será o de concurso-oposição e constará das fases, provas e qualificações que a seguir se indicam:

I. Fase de oposição: consistirá na realização dos exercícios que a seguir se indicam para os turnos de promoção interna e de acesso livre, excepto as isenções previstas na descrição do primeiro e quarto exercícios.

Todos os exercícios terão carácter obrigatório e eliminatorio, excepto o quarto que será obrigatório e não eliminatorio, para as pessoas que se apresentem pelo turno de acesso livre.

As pessoas aspirantes deverão apresentar para a realização de cada prova com o DNI ou documento fidedigno acreditador da sua identidade, a julgamento do tribunal. Assim mesmo, deverão apresentar-se provisto do correspondente lapis do nº 2 e borracha de apagar para a realização dos exercícios tipo teste.

Primeiro exercício: estarão exentas de realizar este exercício, as pessoas aspirantes que acreditassem documentalmente junto com a solicitude estar em posse do certificar Celga 4 ou do certificar de aptidão do curso de aperfeiçoamento de língua galega ou certificado de validação das matérias de língua galega, de acordo com o previsto na Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento de língua galega.

Este exercício terá a seguinte estrutura:

Primeira prova. Compreensão escrita ou compreensão oral e expressão escrita.

As pessoas aspirantes deverão redigir um texto seguindo umas indicações que se lhes facilitarão por escrito. A elaboração do texto deverá basear na compreensão de um texto escrito ou na compreensão de um fragmento de audio ou audio-vinde-o.

A duração máxima desta prova será de noventa minutos.

Segunda prova. Compreensão escrita ou compreensão oral e expressão oral.

As pessoas aspirantes deverão ler um texto ou escutar um fragmento de audio ou audio-vinde-o e, a seguir, numa entrevista com o examinador pedir-se-lhes-á que resumam o input e que mantenham um diálogo ao a respeito do input recebido, de modo que possa ser avaliada a sua produção oral.

A duração máxima desta prova será de quinze minutos por pessoa aspirante.

Para superar este exercício será necessário atingir o resultado de apto.

Segundo exercício: consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 120 perguntas tipo teste com três respostas alternativas das que só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos específicos que figura no programa que se relaciona no anexo II.

O tempo para a realização deste exercício será de duas horas.

Este exercício qualificar-se-á de 0 a 30 pontos, e será necessário para superá-lo obter um mínimo do 60 % do total das respostas correctas.

Terceiro exercício: prova prática. Consistirá em resolver por escrito dois supostos práticos facilitados pelo tribunal e relacionados com o temario específico que versarão sobre casos práticos aplicados a edifícios da USC.

Para a sua realização, o tribunal facilitará os dados necessários relativos a manutenção de instalações, poupança de energia, assim como o desenho e cálculo de alguma instalação. Para o cálculo de instalação, as pessoas aspirantes poderão utilizar os regulamentos técnicos aplicável para o desenvolvimento deste ponto.

O tribunal poderá acordar que os/as aspirantes leiam em sessão pública este exercício. De adoptar este acordo, o tribunal informará, ao começo do exercício, do lugar, dia, hora e duração da leitura.

Concluída a leitura, o tribunal poderá dialogar com a pessoa aspirante por um tempo máximo de 10 minutos, sobre aspectos concretos relacionados com a prova prática.

O tempo máximo para a realização de cada suposto será de quatro horas.

Cada suposto pontuar de 0 a 17,5 pontos, e será necessário para aprovar obter um mínimo de 8,75 pontos em cada um.

Quarto exercício: obrigatório e não eliminatorio. Estarão exentas de realizar este exercício as pessoas aspirantes que se apresentem pelo turno de promoção interna.

Consistirá em contestar por escrito um cuestionario de 30 perguntas tipo teste, com três respostas alternativas das que só uma será a correcta, propostas pelo tribunal e correspondentes ao bloco de conhecimentos não específicos do programa.

O tempo para a sua realização será de 40 minutos e valorar-se-á de 0 a 5 pontos.

Antes da realização de cada exercício, o tribunal deverá ter aprovados e publicados os critérios de avaliação e correcção.

II. Fase de concurso.

Turno de promoção interna: máximo 35 pontos.

Experiência: máximo 30 pontos.

• Na mesma categoria ou categoria equivalente nas administrações públicas: valorar-se-á a 0,40 pontos/mês, até um máximo de 20 pontos. Não se valorará o tempo trabalhado em categoria superior por atribuição temporária de funções.

• Noutras categorias nas administrações públicas: valorar-se-á a 0,08 pontos/mês, até um máximo de 10 pontos.

Formação: valorar-se-ão cursos de formação dispensados por centros e organismos oficiais e aqueles que estejam devidamente homologados e que guardem relação com as funções do largo convocado, até um máximo de 5 pontos, do seguinte modo:

– Cursos de formação relacionados com o largo:

• Cursos dados: 0,03 pontos/hora.

• Cursos de aptidão recebidos: 0,02 pontos/hora.

• Cursos de assistência recebidos: 0,01 pontos/hora.

– Cursos de formação de língua galega:

• Celga 5: 0,75 pontos.

• Outros cursos de galego dados: 0,03 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com aptidão: 0,02 pontos/hora.

• Outros cursos de galego com assistência: 0,01 pontos/hora.

Quando existam diferentes níveis do mesmo curso, só se valorará o de maior nível. Os celgas valorar-se-ão a partir do nível superior ao exixido na convocação para o acesso.

Nos cursos em que não figure o número de horas, a pontuação fá-se-á pelo mínimo de 10 horas.

Turno de acesso livre: máximo 30 pontos.

Experiência: máximo 25 pontos.

• Na mesma categoria ou categoria equivalente na USC: valorar-se-á a 0,40 pontos/mês.

• Na mesma categoria ou categoria equivalente noutras administrações públicas: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

• Noutras categorias da USC: valorar-se-á a 0,10 pontos/mês.

Formação: valorar-se-á igual que para promoção interna, até um máximo de 5 pontos.

Para a valoração da experiência acreditada em categorias equivalentes noutras administrações públicas prevista na fase de concurso e para a baremación das listagens de espera, as dúvidas que surjam serão resolvidas por uma comissão composta por dois representantes da Gerência e dois em representação do Comité Intercentros. Esta comissão intervirá por pedido do tribunal ou da unidade encarregada da baremación das listagens e poderá solicitar informação complementar às pessoas aspirantes em relação com as funções e tarefas das categorias em questão, com o fim de adoptar os acordos que procedam.

ANEXO II
Denominação do largo: engenheiro/a industrial

Programa

– Conhecimentos específicos:

1. Conhecimentos básicos sobre a liberalização do comprado eléctrico.

2. Conhecimentos gerais de tarificación eléctrica.

3. Produção eléctrica por fontes de regime especial.

4. Lei do sector eléctrico.

5. Estratégias que se aplicam no desenho de instalações para atingir uma optimização energética nos edifícios.

6. Conhecimentos básicos de transporte e distribuição de energia eléctrica, comercialização e subministração. Procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.

7. Conhecimentos gerais da radiación solar e da energia solar térmica a baixa e média temperatura.

8. Normas básicas para as instalações interiores de subministração de água.

9. Produção de AQS com energia solar térmica: desenho, componentes, cálculo e funcionamento.

10. Tipoloxía de sistemas de coxeración. Rendibilidade. Marco jurídico. Desenho, componentes, cálculo e funcionamento. Manutenção.

11. A radiación solar. Tipoloxía de painéis. Marco jurídico. Desenho, componentes, cálculo e funcionamento. Manutenção.

12. Tipoloxía de instalações de xeotermia. Desenho, componentes, cálculo e funcionamento. Manutenção.

13. Factores que há que ter em conta numa auditoria relativa à facturação de energia: compra de energia, períodos de tarifación e energia reactiva.

14. Estudos de rendibilidade do investimento que há que realizar.

15. Regulamento electrotécnico para baixa tensão. REBT. Instruções técnicas complementares.

16. Código técnico da edificación. DB-HE-5 poupança de energia, contributo fotovoltaica mínima de energia eléctrica. Código técnico da edificación. DB-HE-3 eficiência energética das instalações de iluminación. Regulamento de eficiência energética em instalações de iluminación exterior.

17. Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em centrais eléctricas e centros de transformação.

18. Regulamento técnico de distribuição e utilização de combustíveis gasosos e ITC.

19. Regulamento de equipamentos de pressão e as suas instruções técnicas complementares. Disposições de aplicação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho, 97/23/CE, relativa aos equipamentos de pressão. Instruções técnicas complementares

20. Código técnico da edificación. DB-HE-4. Poupança de energia, contributo solar mínima de água quente sanitária.

21. Calefacção, climatización e água quente sanitária. Regulamento de instalações térmicas nos edifícios (RI-TE).

22. Critérios hixiénico-sanitários para a prevenção e controlo da lexionelose.

23. Regulamento de aparelhos de elevação e manutenção. Disposições de aplicação da Directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 95/16/CE sobre elevadores. Instruções técnicas complementares.

24. Elevadores sem quartos de máquinas. Condições que devem reunir os aparelhos elevadores de propulsión hidráulica e as normas para a aprovação dos seus equipamentos impulsores.

25. Elevadores com máquina em fosso.

26. Código técnico da edificación. DB-HR documento básico de protecção face ao ruído.

27. Código técnico da edificación. DB-HS-4 salubridade, subministro de água

28. Código técnico da edificación. DB-SU-8 segurança de utilização, segurança face ao risco causado pela acção do raio.

29. Regulamento de segurança para plantas e instalações frigoríficas e instruções complementares.

30. Código técnico da edificación. DB-SIM segurança no caso de incêndio. Regulamento de segurança contra incêndios em estabelecimentos industriais.

31. Classificação dos produtos de construção e dos elementos construtivos em função das suas propriedades de reacção e de resistência face ao lume.

32. Regulamento de instalações de protecção contra incêndios.

33. Código técnico da edificación. DB-HS-2 salubridade, recolhida e evacuação de resíduos.

34. Produção e gestão dos resíduos de construção e demolição.

35. Lei de prevenção de riscos laborais.

36. Disposições mínimas de segurança e saúde nas obras de construção. Disposições mínimas de segurança e saúde para a utilização pelos trabalhadores das equipas de trabalho. Disposições mínimas em matéria de sinalización de segurança e saúde no trabalho. Disposições mínimas de segurança e saúde nos lugares de trabalho.

37. Lei reguladora da subcontratación no sector da construção.

38. Lei de contratos do sector público e normativa de desenvolvimento.

39. Registro de instalações interiores de subministração de água e autorização das empresas instaladoras.

40. Protecção contra a contaminação acústica na Comunidade Autónoma da Galiza.

41. Certificação energética de edifícios de nova construção na Galiza. Critérios sanitários para a prevenção da contaminação por lexionela nas instalações térmicas na Comunidade Autónoma da Galiza. Aplicação, na Comunidade Autónoma da Galiza, do Regulamento de instalações térmicas nos edifícios (RI-TE).

– Conhecimentos não específicos:

1. A Constituição de 1978: estrutura e conteúdo.

2. O acto administrativo: conceito, classes e elementos. Requisitos e eficácia dos actos administrativos. Motivação e notificação, nulidade e anulabilidade dos actos administrativos.

3. O procedimento administrativo comum. Iniciação, ordenação, instrução e terminação. A revisão dos actos em via administrativa: revisão de ofício. O silêncio administrativo.

4. Os recursos administrativos.

5. A Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades.

6. O Estatuto básico do empregado público: classes de pessoal ao serviço das administrações públicas. Direitos e deveres. Código de conduta do empregado público.

7. Texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores: direitos e deveres laborais básicos. Classificação profissional e promoção no trabalho. Mobilidade funcional e geográfica. Dos direitos de representação colectiva e de reunião dos trabalhadores na empresa. Da negociação dos convénios colectivos.

8. O Convénio colectivo do pessoal laboral da USC.

9. Estatutos da USC (1): regime económico e financeiro.

10. Estatutos da USC (2): órgãos de governo unipersoais e colexiados. Classes e regime jurídico do PÁS.

11. Estrutura dos ensinos universitários oficiais. Os ensinos universitários oficiais: grau, mestrado e doutoramento.

12. Direitos e deveres linguísticos na USC.

13. Políticas públicas para a igualdade efectiva de homens e mulheres.

14. A qualidade na universidade espanhola. Organismos que gerem a melhora da qualidade nas universidades. Instrumentos utilizados para a gestão, melhora e avaliação da qualidade universitária: conceitos básicos.

Nota: as referências normativas deste programa podem verse afectadas pelas modificações que se produzam até a data do exame, e nesse caso devem perceber-se referidas à legislação em vigor.

ANEXO III
Denominação do largo: engenheiro/a industrial

• Tribunal titular:

Presidente:

– Juan Manuel Lê-ma Rodicio, catedrático de universidade da USC.

Vogais:

– José Gil de Bernabé Sánchez, funcionário de carreira do subgrupo A1 da Xunta de Galicia.

– Elena Marta Vázquez Martínez, pessoal laboral fixo do grupo IV 1 da USC.

– Diego Conde Pérez, pessoal laboral fixo do grupo I da USC.

Secretário:

– José Manuel Caamaño Jerez, funcionário de carreira do subgrupo C1 da USC, que actuará com voz e voto.

• Tribunal suplente:

Presidente:

– Xoán Carlos Carreira Pérez, professor titular de universidade, da USC.

Vogais:

– Xan Mera Cabanelas, funcionário de carreira do subgrupo A1 da Xunta de Galicia.

– Enrique Tacón Fernández, pessoal laboral fixo do grupo IV 1 da USC.

– María dele Carmen Espiñeira Regueiro, pessoal laboral fixo do grupo IV 1 da USC.

Secretária:

– María dele Carmen Soengas Seoane, funcionária de carreira do subgrupo A1 da USC, que actuará com voz e voto.

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