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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Páx. 46652

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 5 de novembro de 2013 pela que se notificam várias resoluções, ditadas nos expedientes administrativos de carácter sancionador, pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (CTSAN1 2012/124-1 e mais três).

Por esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE número 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE número 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhes às sociedades titulares de estabelecimentos turísticos que a seguir se mencionam as resoluções dos procedimentos sancionadores em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza (DOG número 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

As sociedades interessadas poderão examinar os seus expedientes e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências da Agência Turismo da Galiza, situada na praça de Mazarelos, nº 15, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, as interessadas poderão interpor recurso de reposición, ante a titular da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Expediente: CTSAN1 2012/124-1.

Sancionada: Marineda Rota 63, S.L.

NIF: B70312012.

Último domicílio: estrada Banhos de Arteixo, nº 43 (C.C. Marineda City, local L-11).

Localidade: A Corunha.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.200,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2012/214-1.

Sancionada: Hostelería Unida, S.A.

NIF: A08791790.

Último domicílio: largo da Galiza, nº 2, baixo.

Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.5 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2013/007-1.

Sancionada: Pazo de Rí-lo, S.L.

NIF: B15879075.

Último domicílio: Rí-lo, nº 7.

Localidade: Mugardos (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.10 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 4.000,00 euros.

Expediente: CTSAN1 2012/040-3.

Sancionada: Hostegesem Ourensana, S.L.

NIF: B32270621.

Último domicílio: Celeiros, s/n.

Localidade: Chandrexa de Queixa (Ourense).

Preceito infringido: artigo 110.5 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901,00 euros.

Comunica-se-lhes que as resoluções da Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa, sendo, portanto, executivas, pelo que deverão abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte.

O aboamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências da Agência Turismo da Galiza. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2013

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza