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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 230 Segunda-feira, 2 de dezembro de 2013 Páx. 46508

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 21 de novembro de 2013 pela que se adscrevem as unidades e postos de trabalho às gerências de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e de Vigo, e se extingue a Direcção Provincial de Pontevedra do Serviço Galego de Saúde.

O Decreto 168/2010, de 7 de outubro, regula as estruturas de gestão integrada como instrumentos de organização, sem personalidade jurídica própria, no âmbito periférico do Serviço Galego de Saúde.

Estas estruturas organizativas assumem com total autonomia funcional a gestão dos recursos, prestações e programas de atenção sanitária a todos os níveis.

Em consequência da nova estrutura periférica do Serviço Galego de Saúde, que está baseada na racionalidade dos recursos e na criação de uma organização eficaz e próxima à cidadania, é o desaparecimento da organização provincial existente ata o momento.

A disposição transitoria primeira do decreto citado estabelece que as actuais direcções provinciais do Serviço Galego de Saúde se extinguirão no momento em que os seus órgãos, unidades administrativas e postos de trabalho fiquem adscritos na sua totalidade à gerência ou gerências de gestão integrada que correspondam, se disponha o efectivo funcionamento da estrutura e se produza a nomeação das pessoas responsáveis das respectivas gerências.

No que respeita às estruturas de Gestão Integrada de Vigo e de Pontevedra e O Salnés já foram nomeadas as pessoas titulares de cada gerência e se acordou o início da sua actividade nas ordens da Conselharia de Sanidade de 28 de setembro de 2011 e de 25 de março de 2013, respectivamente.

Portanto, procede neste momento a adscrición das unidades administrativas e postos de trabalho da direcção provincial e a sua integração nas estruturas de Gestão Integrada de Vigo e de Pontevedra e O Salnés unificando, deste modo, a actividade administrativa e a actividade assistencial.

Na sua virtude, por proposta da Gerência do Serviço Galego de Saúde, e fazendo uso das faculdades que me confire o artigo 43.3 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, e tendo em conta o estabelecido no Decreto 168/2010, de 7 de outubro,

DISPONHO:

Artigo 1. Adscrición de unidades e postos de trabalho

Adscrevem-se as unidades e postos de trabalho enquadrados, ata o momento, na Direcção Provincial de Pontevedra do Serviço Galego de Saúde às gerências de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e de Vigo.

Artigo 2. Extinção da direcção provincial

De conformidade com o estabelecido na disposição transitoria primeira do Decreto 168/2010, de 7 de outubro, e uma vez realizados todos os trâmites que se indicam nela, a extinção da Direcção Provincial de Pontevedra do Serviço Galego de Saúde produzir-se-á o dia da vigorada desta ordem.

Disposição adicional única. Modificação da relação de postos de trabalho

Elaborar-se-á a modificação da relação de postos de trabalho que resulte de aplicação desta ordem, que se tramitará conforme a normativa vigente.

Disposição derradeira primeira. Habilitação de desenvolvimento

Faculta-se a pessoa titular da Gerência do Serviço Galego de Saúde para ditar, no seu âmbito de competências, quantas instruções sejam necessárias para o desenvolvimento e aplicação desta ordem.

Disposição derradeira segunda. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de novembro de 2013

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade