Advertido erro na Resolução de 12 de novembro de 2013, publicado no DOG núm. 223, de 21 de novembro de 2013, pela que se aprova o baremo para obter a permissão de exploração para o marisqueo a pé, faz-se a oportuna correcção:
Na página 45.105, no anexo II, Reconhecimento de actividades formativas como mérito no baremo.
Onde diz: «i) Prevenção de riscos laborais no sector pesqueiro».
Deve dizer: «i) Prevenção de riscos laborais no sector do marisqueo a pé».