De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona o trâmite relativo à suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Os prazos começarão a contar desde o dia seguinte à publicação deste anuncio. O expediente relacionado a seguir está à disposição do interessado na Conselharia do Meio Rural e do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone 981 54 61 63).
Nº de expediente: PESAM1 2012/970-5.
Beneficiário: Guillermo Gómez Castro.
NIF: 35473278X.
Endereço: rua Pablo Iglesias, 21, 2º esq., 36600 Vilagarcía de Arousa, Pontevedra.
Trâmite: resolução de outorgamento da suspensão condicional da execução da sanção por um prazo de 9 meses.
Prazo para apresentar recurso de reposição: 1 mês.
Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2013
Alfonso García Magariños
Secretário geral técnico da Conselharia do Meio Rural e do Mar