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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Páx. 46410

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Touro (expediente IN407A 2013/105).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: centro de seccionamento e manobra Xesteira.

Situação: câmara municipal de Touro.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,209 km, com origem em passo aerosubterráneo que se realizará em apoio existente no CT intemperie (particular) Maderas Bama, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV, (1×240 Al), e final no CS projectado.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,039 km, com origem em passo aerosubterráneo que se realizará em apoio existente de celosía nº 77 da LMT Figueroa-Milhares, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV, (1×240 Al), e final no CS projectado.

Centro de seccionamento em edifício prefabricado com três celas de linha em SF6.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 18 de novembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha