Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: UDESA.
Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominación: centro de seccionamento e manobra Xesteira.
Situação: câmara municipal de Touro.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,209 km, com origem em passo aerosubterráneo que se realizará em apoio existente no CT intemperie (particular) Maderas Bama, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV, (1×240 Al), e final no CS projectado.
Linha eléctrica em media tensão subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,039 km, com origem em passo aerosubterráneo que se realizará em apoio existente de celosía nº 77 da LMT Figueroa-Milhares, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV, (1×240 Al), e final no CS projectado.
Centro de seccionamento em edifício prefabricado com três celas de linha em SF6.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 18 de novembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha