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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 229 Sexta-feira, 29 de novembro de 2013 Páx. 46368

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 18 de novembro de 2013 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 24 de setembro de 2013.

Por Ordem de 24 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 191, de 7 de outubro de 2013, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 24 de setembro de 2013 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza, ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde a pessoa empreste serviços actualmente, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou comporta o reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e a base sétima da convocação.

O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na nómina.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 18 de novembro de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Dados de o/a funcionário/a:

Nome e apelidos: Pedro Antonio Fernández Fernández.

Número de registro de pessoal: 0968603968 A207D.

Corpo ou escala: corpo superior da Administração da Xunta de Galicia. Escala superior de finanças.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominación: Xefatura do Serviço de Taxas, Preços e demais Tributos Próprios.

Código do posto: FCC040000215770025.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos.

Localidade: Santiago de Compostela.