Mediante a Resolução da Secretaria-Geral da Igualdade de 10 de junho de 2013 convocaram-se as ajudas do programa Emega para fomento do emprendemento feminino (DOG nº 118, de 21 de junho).
O artigo 7 da Resolução de 10 de junho de 2013 estabelece que para a justificação das ajudas concedidas, as entidades apresentarão, com data limite 30 de novembro de 2013, a documentação que assinala a base 14 das bases reguladoras, aprovadas pela Resolução de 14 de maio de 2012 (DOG nº 96, de 22 de maio). Tendo em conta o volume de solicitudes apresentadas e o comprido processo de instrução, e com o fim de optimizar os processos de gestão e dado que não se causa prejuízo a terceiros, procede modificar o dito artigo 7 alargando o prazo até uma data que permita a melhor justificação por parte das beneficiárias.
Por todo o exposto, no uso das atribuições que me foram conferidas,
DISPONHO:
Artigo único
Modifica-se o artigo 7 (lugar e prazos de apresentação da justificação) da Resolução de 10 de junho de 2013 pela que se convocam para o ano 2013 as ajudas do programa Emega para fomento do emprendemento feminino, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), que fica redigido como segue:
«Para a justificação das ajudas concedidas, as entidades apresentarão, com data limite de 20 de dezembro de 2013 e nos lugares indicados no artigo 4 desta convocação, a documentação que assinala a base 14ª das bases reguladoras».
Disposição derradeira
Esta resolução vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 26 de novembro de 2013
Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade