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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 228 Quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Páx. 46168

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (PÓ 1156/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Andrés Vigo Puentes contra Iglesias Miras, S.A., Ferrecal, S.A., Sanitários Compostela, S.A., Climatizaciones Compostela, S.A., José Antonio Montero Vilar, Promociones Raplou, S.L., Fundo de Garantia Salarial, sobre procedimento ordinário 1156/2011, acordou-se citar a Promociones Raplou, S.L. em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, CP 15707 de Santiago de Compostela, o dia 28 de janeiro de 2014 às 10.25 horas e 10.30 horas para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Pode comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deve acudir com todos os meios de prova de que se tente valer, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência. Faz-se-lhe saber que se encontra ao seu dispor no escritório judicial deste julgado diligência de ordenação do 31.10.2013 e demais resoluções ditadas no presente procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Promociones Raplou, S.L. expede-se este edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 8 de novembro de 2013

A secretária judicial