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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Páx. 45996

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 13 de novembro de 2013 pela que se acorda a cessão em propriedade a diversas confrarias de pescadores da Galiza de determinados bens mobles patrimoniais adscritos a esta conselharia.

O Decreto 46/2012, de 19 de janeiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia do Meio Rural e do Mar e do Fundo Galego de Garantia Agrária, dispõe que esta é o órgão da Administração da Comunidade Autónoma ao qual lhe corresponde desenvolver as competências e funções em matéria de ordenação pesqueira em águas interiores, marisqueo, acuicultura, confrarias de pescadores e demais organizações e associações de profissionais do sector, de acordo com o estabelecido no Estatuto de autonomia da Galiza e segundo os termos assinalados pela Constituição espanhola.

A Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 82, permite a cessão de bens mobles da Comunidade Autónoma sempre que se dediquem a fins de utilidade pública ou interesse social, ficando obrigado o cesionario a destinar os bens para o fim expressado no correspondente acordo.

Por outra parte, a Lei 6/2009, de 11 de dezembro, de modificação da Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza, define as confrarias de pescadores da Galiza como corporações de direito público, sem ânimo de lucro, dotadas com personalidade jurídica e capacidade de obrar para o cumprimento dos seus fins, que actuarão como órgãos de consulta e colaboração da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza em matérias relativas à actividade extractiva e à ordenação do sector pesqueiro, e dispõe que se regerão pela sua legislação específica.

Por outra parte, e tendo em conta a suxeición das confrarias de pescadores à tutela da Administração pública galega, exercida através desta conselharia, e vistas as suas petições, é preciso ceder-lhes em propriedade alguns bens mobles adscritos a este organismo para serem destinados por essas corporações com fins de utilidade pública ou interesse social.

Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 27, números 15 e 29, do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 5/2011, de 30 de setembro, do património da Comunidade Autónoma da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1

Acordam-se as cessões em propriedade dos bens mobles patrimoniais que se relacionam no anexo da presente ordem às confrarias de pescadores que figuram no dito anexo.

Artigo 2

As cessões assinaladas no artigo anterior ficam submetidas às seguintes cláusulas:

a) De conformidade com o estabelecido pela Lei 5/2011, de 30 de setembro, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, no seu artigo 82, os bens cedidos destinar-se-ão a fins de utilidade pública ou interesse social, concretamente, à melhora das condições técnicas dos confrades e do sector.

b) Com a cessão outorgar-se-lhes-á às confrarias de pescadores enunciadas no anexo a propriedade dos bens mobles cedidos.

c) Serão por conta das entidades cesionarias todos os gastos de conservação e manutenção do bens mobles cedidos.

d) Tanto se os bens cedidos não se aplicassem aos fins assinalados como se se descoidan ou se utilizam com grave quebrantamento, ou se se incumprem as condições do acordo, considerar-se-á resolvida a cessão e os bens reverterão na Comunidade Autónoma da Galiza, que terá direito a perceber, depois de taxación pericial, o valor dos detrimentos ou deterioracións que experimentassem.

Artigo 3

As cessões formalizar-se-ão mediante acta subscrita pelo secretário geral técnico desta conselharia, ou funcionário/a em quem delegue e deverá constar nela o acordo de cessão e a aceitação do cesionario.

Artigo 4

Corresponde à conselharia competente em matéria de património verificar a aplicação dos bens mobles citados no artigo 1 para os fins para os quais são cedidos. Para isto poderá adoptar quantas medidas sejam necessárias.

Disposição derradeira primeira

A Conselharia do Meio Rural e do Mar, através da Secretaria-Geral Técnica, realizará os trâmites necessários para a efectividade de canto se dispõe nesta ordem.

Disposição derradeira segunda

Esta ordem produzirá efeitos desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2013

Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar

ANEXO

Cessões em propriedade de equipamentos pesqueiros a diversas confrarias de pescadores da Galiza acordadas pela Conselharia do Meio Rural e do Mar.

1ª ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores da Pobra do Caramiñal (A Corunha):

Equipamento: um guindastre hidráulico com freio e com rotor de giro contínuo, com uma culler bivalva para moluscos em aço inoxidable, situado no porto da Pobra do Caramiñal, das seguintes características:

Fabricante/marca: Fluidmecánica, S.A.

Modelo: G1400-CV20-2C.

Nº de fabricação: 8204.

Momento elevação: 13,7 t × m.

Máxima extensão: 9,15 m.

Ónus à máxima extensão 9,15 m horizontal: 1.400 kg.

Giro com dobro cremalleira: 390º.

Cabine para accionamento a distância do guindastre fabricada em aço inoxidable para ambiente marinho. A cabine incorpora os mandos a distância necessários para realizar os movimentos do guindastre e um grupo motobomba composto por um motor auxiliar marca Hatz para o accionamento hidráulico e a geração de energia eléctrica de 75 CV a 3000 rpm, um conjunto de bateria alternador para armazenamento de energia eléctrica e uma bomba hidráulica Sauer Danfoss.

Ano da aquisição: 2004.

Nº de expediente: 2003-12-01233.

2ª ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Ares (A Corunha).

Um guindastre pluma de coluna com giro de 360º, situado no porto de Ares, das seguintes características:

Fabricante/marca: GH.

Modelo: GHD.

Nº de série: 53514.

Capacidade de elevação: 8.000 kg.

Comprimento de braço xiratorio: 6 m.

Altura sob gancho: 7 m.

Percurso total do gancho: 11 m.

Velocidade de elevação: 5 m/mim.

Velocidade de direcção: 12 m/mim.

Velocidade de giro: 1 v/mim.

Mandos por meio de botoeira de pulsadores.

Escadas e acessos para manutenção.

Limitador de sobrecarga com tara regulable.

Cruceta com enganches variables e um jogo de estrobos.

Ano da aquisição: 1997.

Nº de expediente: 95-12-0934.

3ª ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Cariño (A Corunha).

Um guindastre de coluna pluma com giro de 360º, situado no porto de Cariño, das seguintes características:

Fabricante/marca: GH.

Modelo: GHE.

Nº de série: 57423.

Capacidade de elevação: 16.000 kg.

Comprimento de braço xiratorio: 7 m.

Altura sob gancho: 7 m.

Percurso total do gancho: 12 m.

Velocidade de elevação: 4 m/mim.

Velocidade de direcção: 20 m/mim.

Velocidade de giro: 1 v/mim.

Mandos por meio de botoeira de pulsadores.

Escadas e acessos para manutenção.

Limitador de sobrecarga.

Cruceta com enganches variables e um jogo de estrobos.

Ano da aquisição: 1998.

Nº de expediente: 97-12-1683.

4ª ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Foz (Lugo).

Um guindastre hidráulico, situado no porto de Foz, das seguintes características:

Fabricante/marca: Guerra.

Modelo: MR500.45A1.

Nº de bastidor: C5524.

Cabrestante hidráulico com freio, modelo GBW-4100, nº 953044 com cabo, limitador de tiro, final de carreira hidráulico para desenvolver, polea de reenvio 6.100-10.000 kg e contrapeso, instalado.

Central electrohidráulica CH-300P, com depósito inox. de 150 litros, motor eléctrico de 30 CV, bomba de pistóns, sino e acoplamento para bomba, filtros e nível de azeite.

Distribuidor Danfoss eléctrico proporcional de 4 elementos.

Equipamento de rádio controlo com caixa de conexões, botoeira e pé de emergência, emissor nº 717-0710085 e receptor nº 717-0710086.

Báscula de peso sem cabos, modelo LHS 125, nº BA53.5053-0167.

Estrutura em cruz para estrobos, nº EP107001.

Jogo de estrobos (2 unidades) para 6 toneladas e 14 metros.

Ano da aquisição: 2007.

Nº de expediente: 2007-14-00199.

5ª ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Laxe (A Corunha).

Um guindastre pluma de coluna com giro de 360º, situado no porto de Laxe, das seguintes características:

Fabricante/marca: GH.

Modelo: GHE.

Nº de série: 57239.

Capacidade de elevação: 16.000 kg.

Comprimento de braço xiratorio: 7 m.

Altura sob gancho: 7 m.

Percurso total do gancho: 12 m.

Velocidade de elevação: 4 m/mim.

Velocidade de direcção: 20 m/mim.

Velocidade de giro: 1 v/mim.

Mandos por meio de botoeira de pulsadores.

Escadas e acessos para manutenção.

Limitador de sobrecarga.

Cruceta com enganches variables e um jogo de estrobos.

Ano da aquisição: 1998.

Nº de expediente: 97-12-1676.

6ª ficha dos bens cedidos pela Conselharia do Meio Rural e do Mar:

Confraria de Pescadores de Marín (Pontevedra).

Um guindastre hidráulico com um grupo electróxeno estático insonorizado para dar electricidade, situado no porto de Marín, das seguintes características:

Guindastre hidráulico:

Fabricante/marca: Guerra.

Modelo: M380.24A2.

Nº de bastidor: C5522.

Cabrestante hidráulico com freio, modelo GLR-310, nº 911856 com cabo, limitador de tiro, final de carreira hidráulico para desenvolver, polea cuádrupla de reenvio 3.100-9.000 kg e contrapeso, instalado.

Central electrohidráulica CH-300P, com depósito inox. de 150 litros, motor eléctrico de 30 CV, bomba de pistóns, sino e acoplamento para bomba, filtros e nível de azeite.

Distribuidor Danfoss eléctrico proporcional de 5 elementos.

Equipamento de rádio controlo com caixa de conexões, botoeira e pé de emergência, emissor nº 717-0710087 e receptor nº 717-0710088.

Báscula de peso sem cabos, modelo LHS 125, nº 0AAA.5011-064A.

Estrutura em cruz para estrobos, nº EP107003.

Jogo de estrobos (2 unidades) para 6 toneladas e 14 metros.

Ano aquisição: 2007.

Nº de expediente: 2007-14-00199.

Grupo electróxeno estático isonorizado para dar electricidade ao guindastre hidráulico:

Fabricante/marca: Himoinsa.

Modelo: HYW35 T5 INS 32 kVA V400/50 HZ M1.

Bastidor: X1CH04478.

Nº de série: 007940.

Motor principal: Yanmar de 30,7 kW.

Funcionamento a gasóleo.

Ano da aquisição: 2007.

Nº de expediente: 2007-14-01212.