De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à entidade que se relaciona no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador S-P-10.13, por infracção da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
A interessada disporá de um prazo de quinze dias hábeis, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, para examinar o expediente nas dependências do Serviço de Coordenação da Área Cultural da Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária em Pontevedra, e para apresentar quantas alegações, documentos ou informações considere convenientes e, de ser o caso, propor prova e concretizar os meios de que pretenda valer-se.
Santiago de Compostela, 13 de novembro de 2013
Roberto Pena Puentes
Chefe do Serviço de Vigilância e Inspecção
ANEXO
Nº de expediente: S-P-10.13.
Interessada: Fundação Karpin Habitação, S.L.
Último endereço conhecido: Areal 4, Vigo.
Factos imputados: remoção de terras no edifício situado na rua Poboadores nº 24, na câmara municipal de Vigo, sem contar com a autorização prévia e preceptiva da Direcção-Geral do Património Cultural.
Tipificación: artigo 91.h) da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.
Preceito sancionador: artigo 95 da Lei 8/1995, de 30 de outubro, do património cultural da Galiza.