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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45651

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de admitidos no processo selectivo para a integração na escala de agentes facultativos/as ambientais da Xunta de Galicia, subgrupo C1, dos funcionários/as do corpo de auxiliares técnicos/as da Xunta de Galicia, subgrupo C2, escala de agentes florestais.

Em virtude da Resolução de 9 de outubro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 15 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos e excluídos no processo selectivo para a integração na escala de agentes facultativos/as ambientais da Xunta de Galicia, subgrupo C1, dos funcionários/as do corpo de auxiliares técnicos/as da Xunta de Galicia, subgrupo C2, escala de agentes florestais.

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos e excluídos, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 140, de 24 de julho, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar a listagem definitiva de admitidos no processo selectivo para a integração na escala de agentes facultativos/as ambientais da Xunta de Galicia, subgrupo C1, dos funcionários/as do corpo de auxiliares técnicos/as da Xunta de Galicia, subgrupo C2, escala de agentes florestais.

Não se aprecia causa de exclusão do processo em nenhum/nenhuma de os/das interessados/as que apresentam solicitude de participação.

A listagem definitiva de aspirantes admitidos poder-se-á consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estará à disposição dos aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública