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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45664

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de admitidos e excluídos no processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as.

Em virtude da Resolução de 9 de outubro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 197, de 15 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos e excluídos do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as.

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos e excluídos, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 140, de 24 de julho, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de admitidos e excluídos do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de estatísticos/as.

A listagem definitiva de aspirantes admitidos poder-se-á consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estará à disposição dos aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.

A listagem de aspirantes excluídos, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de oficio o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles/as outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as será necessária a apresentação de um escrito no que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificado expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO
Relação de aspirantes excluídos/as

Acesso livre.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Fernández Chillerón, Alicia

29182236C

16, 20

Código

Descrição

16

Documento xustificativo isenção taxas não apresentado

20

Taxas não abonadas