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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45669

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de admitidos e excluídos no processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escalas de engenheiros/as técnicos/as industriais e axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos.

Em virtude da Resolução de 9 de outubro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 197, de 15 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos e excluídos no processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escalas de engenheiros/as técnicos/as industriais e axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos.

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos e excluído, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 122, de 28 de junho, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de admitidos e excluídos no processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escalas de engenheiros/as técnicos/as industriais e axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos.

As listagens definitivas de aspirantes admitidos poder-se-ão consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estarão à disposição dos aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.

As listagens de aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figuram como anexo a esta resolução com a seguinte distribuição:

Engenheiros/as técnicos/as industriais

Anexo I

Axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos

Anexo II

A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles/as outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as será necessária a apresentação de um escrito em que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO I
Escala de engenheiros/as técnicos/as industriais.
Relação de aspirantes excluído/as

Acesso livre.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Baamonde Rama, Alejandro

76580739P

16, 20

Cajaraville Dapena, Jesús

33298616K

17, 61

Eiras Estévez, Iria

44460246G

16, 20

Expósito Miniño, Rubén

36170083F

58

García Álvaro, Carmen

24395122B

16, 20

López Pérez, Luis Miguel

32802452J

16, 20

Vila Correa, David

53191406L

16, 20

Código

Descrição

16

Documento justificativo isenção taxas não apresentado

17

Doc. xustif. candidato emprego 6 meses antes convocação não apresentado

20

Taxas não abonadas

58

Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não apresentado

61

Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não cotexado

ANEXO II
Escala de axudantes de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade de arquivos. Relação de aspirantes excluído/as

Acesso livre.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Gómez Díaz, María Teresa

33336396N

16, 20

González Rodríguez, Melissa

32693256K

16, 20

Hernández Hernández, Manuel Enrique

X9718192W

16, 20

Igareta Gómez, Ana Belém

71512774R

22

Pumar Diéguez, María Belém

34994521K

58

Código

Descrição

16

Documento justificativo isenção taxas não apresentado

20

Taxas não abonadas

22

Taxas abonadas fora de prazo

58

Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não apresentado