Em virtude da Resolução de 9 de outubro de 2013 da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 197, de 15 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de subinspección de consumo.
Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos e excluídos, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 122, de 28 de junho, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo administrativo da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de subinspección de consumo.
A listagem definitiva de aspirantes admitidos poder-se-á consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estará à disposição dos aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.
A listagem de aspirantes excluídos, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
A Administração devolverá de oficio o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles/as outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as será necessária a apresentação de um escrito em que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificado expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Relação de aspirantes excluídos/as
Acesso livre.
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Andión Cuesta, María Jesús |
33312840P |
16 |
Arufe Miguens, Juan R. |
32779328G |
16, 20 |
Fernández Alvariño, María Teresa |
32679682V |
16, 20 |
Gómez López, María Dores |
76623633F |
56 |
Gutiérrez dele Olmo, Marta |
71263381C |
16, 20 |
Lobato Tarelo, Noelia |
76829805F |
16, 20 |
López Adrio, Maruxa |
44075604Z |
16 |
López Ferreiro, Marcos |
53300876D |
16, 20 |
Pérez Álvarez, Eva |
76579718E |
16, 20 |
Rri-os Liñares, Raquel |
44833664V |
22 |
Rodríguez Besada, María Victoria |
35562509R |
16, 20 |
Rodríguez Gesto, Inés |
33270492A |
16, 20 |
Rouco Lorenzo, María Luz |
76995977G |
16, 20 |
Suárez Iglesias, José Luis |
32782146Q |
56 |
Subiela Freire, Óscar |
47350165L |
16, 20 |
Código |
Descrição |
16 |
Documento xustificativo isenção taxas não apresentado |
20 |
Taxas não abonadas |
22 |
Taxas abonadas fora de prazo |
56 |
Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não válido |