Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 22 de novembro de 2013 Páx. 45527

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 12 de novembro de 2013 pela que se resolve a convocação pública para a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho, anunciada pela Ordem de 27 de setembro de 2013.

Mediante Ordem de 27 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 15 de outubro, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, de um posto de trabalho vacante na Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente,

DISPONHO:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem de 27 de setembro de 2013 e designar o funcionário cujos dados se assinalam no anexo desta ordem para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza.

O prazo para a toma de posse do novo destino será de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde actualmente o funcionário presta serviços, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou comporta o reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.

Terceiro. A chefatura do centro em que cause baixa o funcionário, assim como a daquele em que obtenha largo, consignará no título administrativo, dentro do prazo assinalado no ponto anterior, as correspondentes diligências de demissão e tomada de posse, que serão transferidas mediante cópia à Direcção-Geral da Função Pública.

Quarto. Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição, perante este mesmo órgão, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou poderão impugná-la directamente, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, no prazo de dois meses contados a partir da mesma data, segundo o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 12 de novembro de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO

Apelidos e nome: Jorge Mora, Fernando.

NRP: 4480866568 A2071.

Subgrupo: A1.

Posto de trabalho: assessor/a jurídico/a.

Código do posto: PX.101.00.004.15770.001.

Nível: 30.

Centro directivo: Assessoria Jurídica, Secretaria-Geral da Presidência.

Localidade: Santiago de Compostela.