Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 224 Sexta-feira, 22 de novembro de 2013 Páx. 45558

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 30 de outubro de 2013, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pela que se notificam os acordos de incoación de expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidos pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-01786-O-2013 e mais dois).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo acordos de incoación por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar. Por este motivo iniciaram-se, com os números que se indicam, os correspondentes expedientes sancionadores que podem dar lugar à imposição das sanções que também se citam.

Informa-se-lhes que têm direito a alegar por escrito ante este Serviço de Mobilidade o que considerem conveniente, achegando ou propondo as provas que cuidem oportunas no prazo de quinze dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.

No suposto de que decidam voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta dias contados desde o seguinte ao da publicação da presente cédula, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.

A Corunha, 30 de outubro de 2013

César Concheiro Ceide
Instrutor chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

anexo

Expediente

Matrícula

Denunciante

Denunciado

DNI/CIF

Último endereço conhecido

Infracção denunciada

Data; hora; estrada; p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-01786-O-2013

9173-DXZ

Polícia civil 1503 W-04047-P

Transportes Arrive IS S-20, S.L.

B70302815

Isaac Peral, Pol. Espíritu Santo, 4B

15650 Cambre (A Corunha)

Realizar transporte público de mercadorias num veículo ligeiro carecendo do título habilitante.

24.5.2013; 20.13.00; AP-9; M 1

Art. 140.1 da LOTT.

Art. 141.25 da LOTT

Art. 143.1.k) da LOTT.

Art. 143.1.f) da LOTT

801 €

XC-02719-O-2013

4935-CVW

Polícia civil 1501 I-92933-X

Transportes Enjamio, S.L.

B70129226

Dormeá, O Batán, s/n

15818 Boimorto (A Corunha)

Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 10 horas). Mais de 10 horas até 11 horas.

28.6.2013; 18.40.00; A-6; 564.000

Art. 142.17 da LOTT

Art. 143.1.a) da LOTT.

Art. 143.4.b) da LOTT

100 €

XC-02727-O-2013

9084-CLW

Polícia civil 1504 I-54077-K

Guillermo López Carvalhal

32417499B

Colina, Cortiñán, 11-A

15165 Bergondo (A Corunha)

A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando.

19.6.2013; 16.48.00; AC-550; 106,500

Art. 140.35 da LOTT

Art. 143.1.g) da LOTT

1.001 €