De conformidade com o disposto no artigo 15.1º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 22 da Resolução de 14 de junho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a realização, pelas associações de mães e pais do estudantado, nos centros educativos da Galiza sustidos com fundos públicos, de programas de actividades complementares e extraescolares que tenham como fim facilitar a conciliación da vida familiar e laboral, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o ano 2013, procede à publicação das subvenções concedidas ao abeiro da citada Resolução de 14 de junho de 2013.
No caso de ajudas cofinanciadas por fundos comunitários, as pessoas beneficiárias estão sujeitas às normas de informação e publicidade conforme o previsto no artigo 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro, que fixa as normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006, do Conselho, de 11 de julho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Fundo de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão.
Finalidade da ajuda: favorecer e impulsionar a conciliación do trabalho e da vida familiar de mulheres e homens mediante ajudas destinadas à realização pelas associações de mães e pais do estudantado de programas de actividades complementares e extraescolares.
Norma reguladora: Resolução de 14 de junho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a realização, pelas associações de mães e pais do estudantado, nos centros educativos da Galiza sustidos com fundos públicos, de programas de actividades complementares e extraescolares que tenham como fim facilitar a conciliación da vida familiar e laboral, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o ano 2013.
Crédito orçamental: a quantia das ajudas é de 71.808,51 euros, que se imputam à aplicação orçamental 05.11.312G.481.0 do orçamento vigente deste departamento e que cofinancia ao 80 % o Fundo Social Europeu através do Programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 2, tema prioritário 69.
Entidades beneficiárias da subvenção e montante concedida a cada uma delas: ver anexo.
Pontevedra, 30 de outubro de 2013
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Subvenções concedidas
Crédito asignado: 71.808,51 euros.
CIF |
Entidade |
Montante |
G36739258 |
ANPA CEIP Pintor Laxeiro La Flórida |
6.000,00 |
G36733871 |
ANPA La Arcadia-CEIP Lope de Vega |
6.000,00 |
G36181337 |
ANPA Agro de Abaixo |
6.000,00 |
G36648236 |
ANPA do CEIP A Dobrada |
6.000,00 |
G36132124 |
ANPA Xoaquín Costa-CEIP Álvarez Limeses |
6.000,00 |
G36023125 |
ANPA Borboleta CEIP Santo Paio de Abaixo |
5.557,85 |
G36618742 |
ANPA Lameira-CEIP Josefa Alonso |
1.450,00 |
G36014611 |
APA do CEIP Pena da França |
6.000,00 |
G36174837 |
ANPA do CEIP Mestre Valverde Mayo |
5.971,92 |
G36174753 |
ANPA do CEIP de Petelos |
5.310,14 |
G36119659 |
ANPA Cela e Pereiras-CEIP Ati Zela Mos |
3.974,89 |
G36152262 |
APA do Centro de Educação Especial Santísimo Cristo dele Amor |
6.000,00 |
G36056448 |
ANPA o Cruzeiro de Vilalonga |
5.965,37 |
G36022895 |
ANPA as Lombas-CPI Progresso |
1.578,34 |