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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 223 Quinta-feira, 21 de novembro de 2013 Páx. 45090

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se procede à publicação das subvenções concedidas ao abeiro da Resolução de 14 de junho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a realização, pelas associações de mães e pais do estudantado, nos centros educativos da Galiza sustidos com fundos públicos, de programas de actividades complementares e extraescolares que tenham como fim facilitar a conciliación da vida familiar e laboral, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o ano 2013 (Diário Oficial da Galiza número 118, de 21 de junho).

De conformidade com o disposto no artigo 15.1º da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 22 da Resolução de 14 de junho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a realização, pelas associações de mães e pais do estudantado, nos centros educativos da Galiza sustidos com fundos públicos, de programas de actividades complementares e extraescolares que tenham como fim facilitar a conciliación da vida familiar e laboral, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o ano 2013, procede à publicação das subvenções concedidas ao abeiro da citada Resolução de 14 de junho de 2013.

No caso de ajudas cofinanciadas por fundos comunitários, as pessoas beneficiárias estão sujeitas às normas de informação e publicidade conforme o previsto no artigo 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006, da Comissão, de 8 de dezembro, que fixa as normas de desenvolvimento para o Regulamento (CE) 1083/2006, do Conselho, de 11 de julho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Fundo de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão.

Finalidade da ajuda: favorecer e impulsionar a conciliación do trabalho e da vida familiar de mulheres e homens mediante ajudas destinadas à realização pelas associações de mães e pais do estudantado de programas de actividades complementares e extraescolares.

Norma reguladora: Resolução de 14 de junho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as ajudas para a realização, pelas associações de mães e pais do estudantado, nos centros educativos da Galiza sustidos com fundos públicos, de programas de actividades complementares e extraescolares que tenham como fim facilitar a conciliación da vida familiar e laboral, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o ano 2013.

Crédito orçamental: a quantia das ajudas é de 71.808,51 euros, que se imputam à aplicação orçamental 05.11.312G.481.0 do orçamento vigente deste departamento e que cofinancia ao 80 % o Fundo Social Europeu através do Programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 2, tema prioritário 69.

Entidades beneficiárias da subvenção e montante concedida a cada uma delas: ver anexo.

Pontevedra, 30 de outubro de 2013

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Subvenções concedidas

Crédito asignado: 71.808,51 euros.

CIF

Entidade

Montante

G36739258

ANPA CEIP Pintor Laxeiro La Flórida

6.000,00

G36733871

ANPA La Arcadia-CEIP Lope de Vega

6.000,00

G36181337

ANPA Agro de Abaixo

6.000,00

G36648236

ANPA do CEIP A Dobrada

6.000,00

G36132124

ANPA Xoaquín Costa-CEIP Álvarez Limeses

6.000,00

G36023125

ANPA Borboleta CEIP Santo Paio de Abaixo

5.557,85

G36618742

ANPA Lameira-CEIP Josefa Alonso

1.450,00

G36014611

APA do CEIP Pena da França

6.000,00

G36174837

ANPA do CEIP Mestre Valverde Mayo

5.971,92

G36174753

ANPA do CEIP de Petelos

5.310,14

G36119659

ANPA Cela e Pereiras-CEIP Ati Zela Mos

3.974,89

G36152262

APA do Centro de Educação Especial Santísimo Cristo dele Amor

6.000,00

G36056448

ANPA o Cruzeiro de Vilalonga

5.965,37

G36022895

ANPA as Lombas-CPI Progresso

1.578,34