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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 20 de novembro de 2013 Páx. 44955

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2013 pela que se submetem ao trâmite de informação pública o estudo informativo e o estudo de impacto ambiental da obra de variante da estrada AC-550 no núcleo de Portosín. Chave AC/12/060.01.

Por resolução da Agência Galega de Infra-estruturas de 16 de outubro de 2013 aprovou-se provisionalmente o estudo informativo e estudo de impacto ambiental da obra de variante da estrada AC-550 no núcleo de Portosín. Chave AC/12/060.01.

Com esta actuação pretendem-se estudar as alternativas possíveis que permitam melhorar as comunicações na comarca de Noia, pelo sudoeste, na câmara municipal de Porto do Son, permitindo assim a conexão e continuidade com a via de alta prestação da variante de Noia e esta, pela sua vez, com o corredor Brión-Noia.

Na actualidade, a rede viária que comunica os núcleos da serra da Barbanza pela ria de Noia apoia na estrada AC-550, pertencente à rede primária básica da Comunidade Autónoma da Galiza; a dita estrada está formada por diversas travesías de população desde Taramancos até Porto do Son, com um importante volume de trânsito local de comprido percurso.

É por isto que a Xunta de Galicia tem como objectivo a construção de uma via de novo traçado que reduza os tempos de percurso e dê continuidade à nova variante de Noia, actualmente em execução.

Esta proposta baseia na dificuldade de melhorar a capacidade da AC-550 por motivos xeométricos e de disponibilidade de espaço, e por isso, a solução mais ajeitada com o objecto de diminuir as retencións nos centros urbanos pelos que discorre a AC-550 é projectar una via de nova execução, que minorar a duração dos trajectos, melhore o transporte de mercadorias, favoreça o desenvolvimento da zona, sirva para mais uma circulação segura e incremente a mobilidade e o nível de serviço da actualidade.

De acordo com o estabelecido no artigo 21.1 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado estudo informativo submete ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza, para que as pessoas que o considerem oportuno possam formular por escrito, ante os escritórios da Agência Galega de Infra-estruturas em Santiago de Compostela, as observações que acreditem convenientes, relativas à concepção global do traçado da estrada.

Assim mesmo, durante este período submete ao trâmite de informação pública o estudo de impacto ambiental conteúdo no estudo informativo, segundo o Decreto 442/1990, de 13 de setembro, de avaliação de impacto ambiental para A Galiza, e o Real decreto legislativo 1/2008, de 11 de janeiro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de avaliação de impacto ambiental de projectos.

A exposição ao público, para os efeitos da presente resolução, realiza na Agência Galega de Infra-estruturas em Santiago de Compostela, no Serviço de Infra-estruturas da Corunha e nas câmaras municipais de Noia, Porto do Son e Lousame. Assim mesmo, na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.és tema/c/Infra-estruturas_Estradas) encontra à disposição dos interessados o documento do estudo.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2013

Ethel Vázquez Mourelle
Directora da Agência Galega de Infra-estruturas