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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 20 de novembro de 2013 Páx. 44920

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1130/2011).

Número de autos: procedimento ordinário 1130/2011.

Candidatos: Laura Barreiro Cobas, María dele Mar Rial Viaño.

Demandado: Prosalud Galiza, C.B., Sandra Meijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro, Diego Carvalhal Vázquez, Fundo de Garantia Salarial.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Laura Barreiro Cobas e María dele Mar Rial Viaño contra Prosalud Galiza, C.B., Sandra Medijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro, Diego Carvalhal Vázquez, registado com o número 1130/2011, se acordou citar a Prosalud Galiza, C.B., Sandra Medijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro, Diego Carvalhal Vázquez, em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707, o dia 10 de dezembro de 2013 às 10.00 e 10.05 horas para a realização dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os ditos actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se-lhes aos destinatarios que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer ao acto do julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porão esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Prosalud Galiza, C.B., Sandra Medijide Ferreira, Fernando Acuña Pinheiro, Diego Carvalhal Vázquez, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2013

A secretária judicial