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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 19 de novembro de 2013 Páx. 44784

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 24 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução da instalação eléctrica LMT, CT, RBT Malladoiro II, na câmara municipal de Vilamarín (expediente IN407A 2013/45-3).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.

Denominación: LMT, CT, RBT Malladoiro II.

Situação: Vilamarín.

Características técnicas:

LMT subterrânea a 20 kV de 131 m com motorista RHZ1 e com origem no apoio HV-13-400 da LMT VLL810 e remate no CT projectado prefabricado de 250 kVA Malladoiro II e R/T 20.000/400-230 V.

RBT aero-subterrânea de 723 m em aéreo, com motorista RZ e 102 m em subterrâneo, com motorista XZ1 derivada do CT projectado Malladoiro II.

Orçamento: 71.909,43 euros.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e/ou autorizações que sejam precisas, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Ourense, 24 de outubro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial