Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 467/2013, por instância de Lorena Bello Alonso contra Confecciones Brazal, S.L. administração concursal da empresa Confecciones Brazal, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, em que recaeu sentença com data de 1 de outubro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido:
Estima-se parcialmente a demanda interposta por Lorena Bello Alonso contra Confecciones Brazal, S.L., com intervenção do administrador concursal e, em consequência:
– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandada Confecciones Brazal, S.L. à candidata.
– Condena à empresa a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença, opte entre a readmisión da candidata ou o aboamento de uma indemnização de 6.682,99 euros. O aboamento desta indemnização determina a extinção do contrato de trabalho; em caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação que, desde a data do despedimento ata esta resolução, ascendem a 6.692 euros, aos que se lhes terão que acrescentar os que se devindiquen ata a sua notificação, a razão de 33,46 euros diários, vinculando tais quantidades ao administrador concursal.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Confecciones Brazal, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 25 de outubro de 2013
A secretária judicial