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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 15 de novembro de 2013 Páx. 44510

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

CÉDULA de 28 de outubro de 2013, da Secretaria-Geral de Cultura, pela que se notifica o acordo de iniciação do procedimento de reintegro da subvenção concedida (expediente CT221C 2011/115).

Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 59 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica à entidade relacionada no anexo o acordo de iniciação de expediente de reintegro da subvenção concedida mediante Resolução do conselheiro de Cultura e Turismo de 23 de novembro de 2011.

Faz-se saber que o interessado disporá de um prazo de 15 dias para que alegue ou presente os documentos que considere pertinente, de acordo com o disposto no artigo 77 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2013

Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura

Anexo

Entidade: Editora Danu.

Endereço: rua Trás do Pilar, núm. 6-2, 15701 Santiago de Compostela.

Núm. expediente: CT221C 2011/115.

Data do acordo de iniciação do procedimento do acordo de reintegro: 1 de outubro de 2013.

Preceitos incumpridos: artigo 3.2 da Ordem de 29 de dezembro de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a promoção, produção e edição do livro galego, no que refere à tradução para outras línguas de obras publicado originariamente em galego e a tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2011, modificada pela Ordem de 5 de maio de 2011; artigo 33.1.c) da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quantidade que há que reintegrar: 2.142,80 €.