De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada notificação pessoal duas vezes no último domicílio conhecido, e não sendo possível a sua prática, emprázanse as pessoas que se assinalam no anexo para serem notificadas por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento deverá efectuar nas dependências da Xefatura Territorial de Economia e Indústria de Lugo, turno da Muralha, número 70, sob 2º, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento.
Lugo, 4 de novembro de 2013
José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Expediente: IN635C 2013/127-2.
Interessada: Comunidade de Proprietários.
Último domicílio conhecido: rua Peña Novo, s/n, portal 1, Lugo.
Acto notificado: incoación de expediente sancionador.
Expediente: IN635C 2013/128-2.
Interessada: Comunidade de Proprietários.
Último domicílio conhecido: rua Peña Novo, s/n, portal 2, Lugo.
Acto notificado: incoación de expediente sancionador.