A Direcção-Geral da Função Pública recebeu do Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela providência pela que se admite a trâmite o recurso contencioso-administrativo P.A. 308/2013, interposto por María Begoña Carballo Fernández, contra a Resolução da Conselharia de Fazenda de 5 de fevereiro de 2013, pela que se desestimar o recurso de reposição, e contra a Ordem da Conselharia de Fazenda de 28 de novembro de 2012 pela que se convoca concurso para a provisão de postos de trabalho vacantes na Administração especial da Xunta de Galicia.
Em consequência, esta direcção geral acordou nesta data, de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo ao referido julgado. O que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 2 de Santiago de Compostela no prazo de nove dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública