Os municípios de Cesuras e Oza dos Ríos culminaram um pioneiro procedimento de fusão para constituir-se num município único, que deu lugar à aprovação do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras.
O citado Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras, na sua disposição adicional estabelece que, mediante ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, se procederá à nomeação de uma comissão xestora, que se ocupará de reger e administrar o novo município ata as próximas eleições autárquicas e cujo número de membros será igual ao de vereadores segundo a população resultante da nova câmara municipal.
Mediante a Ordem de 7 de junho de 2013, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 109, de 10 de junho, procedeu à designação dos membros da Comissão Xestora do município fusionado de Oza-Cesuras.
Esta comissão constituísse com data de 14 de junho de 2013, às 12.00 horas, como dispõe o próprio artigo 3 da Ordem de 7 de junho de 2013.
– Xoán Manoel Vázquez García e Eva Mª Rodríguez Rodríguez foram designados vogais da Comissão Xestora segundo o artigo 2 da Ordem de 7 de junho de 2013.
– Xoán Manoel Vázquez García e Eva Mª Rodríguez Rodríguez apresentaram, ambos os dois, o escrito de renúncia a fazer parte da Comissão Xestora do município fusionado de Oza-Cesuras, com data de registro de entrada na antiga Câmara municipal de Cesuras de 13 de junho de 2013 e número 932-C e 944-C.
A Comissão Xestora, em sessão extraordinária de 25 de junho de 2013, tomou conhecimento da renúncia apresentada por Xoán Manoel Vázquez García e Eva Mª Rodríguez Rodríguez e remeteu certificação do acordo à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, para os efeitos oportunos.
A designação dos novos vogais faz-se seguindo os mesmos critérios de compartimento utilizados para as eleições autárquicas e segundo os resultados produzidos nestas no conjunto dos municípios afectados.
Para esta designação devem-se tomar os cocientes de cada formação e cada vereador com efeito no desempenho do seu cargo no momento de vigorada do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras, e repartem-se de maior a menor, asignándolles um número na lista até chegar ao número total de vogais.
Em consequência, no exercício das faculdades outorgadas pelo Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o disposto pelo artigo 39 da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza, e dando-lhe cumprimento ao estabelecido na disposição adicional do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras,
DISPONHO:
Artigo 1. Objecto
Constitui o objecto desta ordem a designação de dois membros da Comissão Xestora do município de Oza-Cesuras, em substituição de Xoán Manoel Vázquez García e Eva Mª Rodríguez Rodríguez, ante a renúncia apresentada por estes e a tomada de razão desta pela Comissão Xestora.
Artigo 2. Designação de dois novos membros da Comissão Xestora
Os novos vogais da Comissão Xestora do município de Oza-Cesuras, em substituição de Xoán Manoel Vázquez García e Eva Mª Rodríguez Rodríguez, serão:
– Víctor Manuel Sánchez Vázquez.
– María dele Carmen Lesta Rodríguez.
Disposição derradeira. Vigorada
Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2013
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça