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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Páx. 44276

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 4 de novembro de 2013 pela que se designam novos vogais da Comissão Xestora do município de Oza-Cesuras.

Os municípios de Cesuras e Oza dos Ríos culminaram um pioneiro procedimento de fusão para constituir-se num município único, que deu lugar à aprovação do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras.

O citado Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras, na sua disposição adicional estabelece que, mediante ordem da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, se procederá à nomeação de uma comissão xestora, que se ocupará de reger e administrar o novo município ata as próximas eleições autárquicas e cujo número de membros será igual ao de vereadores segundo a população resultante da nova câmara municipal.

Mediante a Ordem de 7 de junho de 2013, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 109, de 10 de junho, procedeu à designação dos membros da Comissão Xestora do município fusionado de Oza-Cesuras.

Esta comissão constituísse com data de 14 de junho de 2013, às 12.00 horas, como dispõe o próprio artigo 3 da Ordem de 7 de junho de 2013.

– Xoán Manoel Vázquez García e Eva Mª Rodríguez Rodríguez foram designados vogais da Comissão Xestora segundo o artigo 2 da Ordem de 7 de junho de 2013.

– Xoán Manoel Vázquez García e Eva Mª Rodríguez Rodríguez apresentaram, ambos os dois, o escrito de renúncia a fazer parte da Comissão Xestora do município fusionado de Oza-Cesuras, com data de registro de entrada na antiga Câmara municipal de Cesuras de 13 de junho de 2013 e número 932-C e 944-C.

A Comissão Xestora, em sessão extraordinária de 25 de junho de 2013, tomou conhecimento da renúncia apresentada por Xoán Manoel Vázquez García e Eva Mª Rodríguez Rodríguez e remeteu certificação do acordo à Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, para os efeitos oportunos.

A designação dos novos vogais faz-se seguindo os mesmos critérios de compartimento utilizados para as eleições autárquicas e segundo os resultados produzidos nestas no conjunto dos municípios afectados.

Para esta designação devem-se tomar os cocientes de cada formação e cada vereador com efeito no desempenho do seu cargo no momento de vigorada do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras, e repartem-se de maior a menor, asignándolles um número na lista até chegar ao número total de vogais.

Em consequência, no exercício das faculdades outorgadas pelo Decreto 72/2013, de 25 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o disposto pelo artigo 39 da Lei 5/1997, de 22 de julho, reguladora da Administração local da Galiza, e dando-lhe cumprimento ao estabelecido na disposição adicional do Decreto 83/2013, de 6 de junho, pelo que se aprova a fusão voluntária dos municípios de Cesuras e Oza dos Ríos e se constitui o município de Oza-Cesuras,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Constitui o objecto desta ordem a designação de dois membros da Comissão Xestora do município de Oza-Cesuras, em substituição de Xoán Manoel Vázquez García e Eva Mª Rodríguez Rodríguez, ante a renúncia apresentada por estes e a tomada de razão desta pela Comissão Xestora.

Artigo 2. Designação de dois novos membros da Comissão Xestora

Os novos vogais da Comissão Xestora do município de Oza-Cesuras, em substituição de Xoán Manoel Vázquez García e Eva Mª Rodríguez Rodríguez, serão:

– Víctor Manuel Sánchez Vázquez.

– María dele Carmen Lesta Rodríguez.

Disposição derradeira. Vigorada

Esta ordem vigorará o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2013

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça