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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Páx. 44342

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de novembro de 2010, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ribadeo (expediente IN407A 2010/91-2, 7732 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Lidl Supermercados, SAU.

Domicílio social: r/ Beat Orial, s/n, Pi La Granja, 08110 Montcada I Rexac, Barcelona.

Denominación: CT de 160 kVA 20 kV/400-230 V em edifício prefabricado para supermercado.

Situação: Câmara municipal de Ribadeo.

Características técnicas:

• CS em edifício prefabricado de formigón tipo EP-1T-5900-QUE, no qual se instala uma cela compacta Siemens modelo 8DJ20-10 função 2 interruptores mais 1 ruptofusible.

• CT na mesma envolvente que o CS, no qual se instala uma cela de protecção geral com interruptor e fusibles combinados tipo 8DH10-TR-U, uma cela de medida tipo 8DH10-ME1-K, e um transformador de 160 kVA, com uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, este departamento territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 12 de novembro de 2010

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo