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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Páx. 44150

I. Disposições gerais

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM de 6 de novembro de 2013 pela que se aprovam e se dá publicidade aos modelos oficiais de solicitude de autorização de pessoas e entidades para desenvolver actividades de auditoría dos sistemas de prevenção e de notificação sobre a concorrência das condições que não fã necessário recorrer à auditoría do sistema de prevenção, que se apresentarão na Comunidade Autónoma da Galiza.

O Estatuto de autonomia da Galiza no seu artigo 29.1º atribui à Comunidade Autónoma, em concordancia com o artigo 149.1º.7 da Constituição espanhola, a competência de execução da legislação do Estado em matéria laboral, assumindo as faculdades, funções e serviços correspondente a este âmbito.

Como normativa estatal básica, o Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, modificado pelo Real decreto 337/2010, de 19 de março, pelo que se regulam os serviços de prevenção, estabelece no seu artigo 33 que as pessoas ou entidades especializadas que pretendam desenvolver a actividade auditora do sistema de prevenção deverão contar com a autorização da autoridade laboral competente do lugar onde consistam as suas instalações principais, depois de solicitude ante esta, nas cales se farão constar as previsões assinaladas nas alíneas a), c), d), e) e g) do artigo 23 desta disposição.

O artigo 29.3º do dito real decreto estabelece que as empresas de até 50 trabalhadores, com actividades não incluídas no anexo I, que desenvolvam as actividades preventivas com recursos próprios, considerar-se-á que cumpriram com a obriga da auditoría quando cubram e remetam à autoridade laboral competente uma notificação sobre a concorrência das condições que não fã necessário recorrer a esta, segundo o modelo estabelecido no anexo II deste regulamento.

O Decreto 42/2013, de 21 de fevereiro, que estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Trabalho e Bem-estar atribui a esta conselharia a competência nas matérias de emprego e relações laborais e, através da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, corresponde-lhe, entre outras, a execução das competências em matéria de segurança e saúde laboral.

O procedimento de autorização de pessoas e entidades para desenvolver actividades de auditoría dos sistemas de prevenção e o de notificação sobre a concorrência das condições que não fã necessário recorrer à auditoría do sistema de prevenção são tramitados na Comunidade Autónoma da Galiza, através da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, pelo Serviço de Segurança e Saúde Laboral dependente da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social.

Por outra parte, em vista do estabelecido na Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes, assim como na Ordem de 12 de janeiro de 2012 pela que se regula a habilitação de procedimentos administrativos e serviços na Administração geral e no sector público autonómico da Galiza, resulta imprescindível adaptar os modelos da solicitude e da notificação às novas exixencias oferecendo a possibilidade de levar a cabo a sua apresentação através de médios telemáticos, facilitando assim a comunicação entre a Administração e a sociedade.

Pelo anteriormente exposto, consultado o Conselho Galego de Relações Laborais e obtidos os relatórios preceptivos na tramitação, e em exercício das atribuições conferidas pelo artigo 34.6º da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

Aprovar e dar publicidade aos modelos normalizados, de solicitude de autorização de pessoas e entidades para desenvolver actividades de auditoría dos sistemas de prevenção assim como de notificação sobre a concorrência das condições que não fã necessário recorrer à auditoría do sistema de prevenção, que se apresentarão na Comunidade Autónoma da Galiza, que se contêm nos anexos desta ordem, em virtude do estabelecido nos artigos 33 e 29.3º do Real decreto 39/1997, de 17 de janeiro, modificado pelo Real decreto 337/2010, de 19 de março, pelo que se regulam os serviços de prevenção.

Artigo 2. Apresentação

1. Os referidos modelos deverão apresentar-se ante o Serviço de Segurança e Saúde Laboral, dependente da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Os modelos de solicitude e de notificação deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario de comunicação normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes. Para a apresentação dos formularios será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificados electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

3. A documentação que a pessoa solicitante deseje achegar junto com os respectivos formularios poderá apresentar-se electronicamente, utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2º da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso electrónico dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3º do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

4. No caso de não apresentar-se de forma telemática, poder-se-á optar por apresentar a solicitude ou notificação que corresponda e demais documentação que considerem ajeitada em suporte papel, por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Disposição derradeira única. Vigorada

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2013

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

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