Faz-se pública a decisão de não submeter a modificação pontual do Plano parcial do sector SUD-11 Dorneda, campo de golfe da câmara municipal de Oleiros, ao procedimento de avaliação ambiental estratégica previsto na Lei 9/2006, de 28 de abril, sobre avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, em cumprimento do disposto no artigo 4 da supracitada lei.
Esta decisão pode-se consultar no seguinte endereço da internet:
http://www.cmati.xunta.és busca-por-palavra-chave, introduzindo o código 1579/2013.
Santiago de Compostela, 15 de outubro de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental