De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparencia.
O acto foi adoptado pela Inspecção de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço Provincial do Instituto Galego de Consumo, no turno da Muralha, nº 70, de Lugo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcurrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencemento do prazo assinalado para comparecer.
Lugo, 30 de outubro de 2013
Manuel Ángel Barros González
Chefe do Serviço Provincial de Lugo
ANEXO
Expediente: 27L006/164/2011.
Interessado: Salomón González Acea (SAGAS).
CIF: 53193303F.
Acto notificado: citación.