Contratação por procedimento aberto das obras de construção de uma escola infantil em Navia.
1. Entidade adxudicadora: a) Organismo: Câmara municipal de Vigo. b) Dependência que tramita o expediente: Área de Fomento. c) Obtenção de documentação e informação: Serviço de Contratação da Câmara municipal de Vigo, pza. do Rei, s/n, 36202 Vigo. Telefone: 986 81 01 48. Fax: 986 22 62 06. Correio electrónico: contratacion@vigo.org. Endereço da internet do perfil do contratante: www.vigo.org. Data limite para solicitar documentação: ata o dia de finalización do prazo de apresentação de proposições. d) Número de expediente: 2107-440.
2. Objecto do contrato: a) Tipo: obras. b) Descrição: obras de construção de uma escola infantil em Navia. c) Divisão por lotes e número de lotes: não. d) Lugar de execução: câmara municipal de Vigo. e) Prazo de execução: 7 meses.
3. Tramitação e procedimento: a) Tramitação: urgente. b) Procedimento: aberto.
4. Orçamento base de licitación: montante total 717.796,61 euros (IVE incluído).
5. Garantias exixidas. Provisório: não se exixe. Definitiva: 5 % do montante do contrato, excluído o IVE.
6. Requisitos específicos do contratista: a) Classificação: sim. Grupo: C, subgrupo: 2, categoria: d). b) Solvencia económica e financeira e solvencia técnica e profissional: a exixida no número 6 das folhas de especificações do contrato (FEC).
7. Apresentação de ofertas: a) Data limite de apresentação: o prazo rematará aos 13 dias seguintes ao de publicação do presente anúncio no BOP e no DOG. b) Lugar de apresentação: Registro Geral da Câmara municipal de Vigo, pza. do Rei, s/n, 36202 Vigo. c) Admissão de melhoras: sim. d) Prazo da obriga de manter a oferta: dois meses contados desde o dia da abertura de proposições.
8. Abertura de ofertas: a) Endereço: Casa da Câmara municipal de Vigo, pza. do Rei, s/n, 36202 Vigo. b) Data e hora: anunciará no perfil do contratante da Câmara municipal de Vigo (www.vigo.org).
9. Gastos de publicidade: pagá-los-á o adxudicatario ata a quantidade de 1.000 euros.
10. Observações: os contratistas terão que acreditar o pagamento aos subcontratistas de acordo com o previsto no prego de cláusulas administrativas particulares.
Vigo, 7 de novembro de 2013
Raquel Díaz Vázquez
Vereadora delegada de Contratação