María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1383/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Fundação Laboral de la Construcción contra a empresa Roberto Rodríguez Pérez, Fogasa, sobre ordinário, se ditou resolução nesta data dirigida à empresa Roberto Rodríguez Pérez, contra a qual não cabe interpor nenhum recurso. Os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto no dito julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Roberto Rodríguez Pérez, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 15 de outubro de 2013
A secretária judicial