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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44042

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (675/2011).

Secretária Sra. Freire Corzo.

Tipo e nº de recurso: recurso suplicação 675/2011 IP.

Julgado de origem/autos: demanda 29/2010 Julgado do Social número 3 de Pontevedra.

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Advogado: Luis Esteban Leyenda Martínez.

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, SD Industrial y Comercial, S.L., José Antonio Castro Maquieira.

Advogado: Celestino Barros Pena.

Procuradora: Ana María Tejelo Núñez.

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicação 675/2011 desta secção, seguido por instância de Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra Tesouraria Geral da Segurança social, SB Industrial y Comercial, S.L., José Antonio Castro Maquieira, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Secretária María Socorro Bazarra Varela.

A Corunha, 16 de outubro de 2013.

Considera-se corrigido o defeito de falta de aboação das taxas judiciais e, em consequência, considera-se interposto o recurso de casación para unificação de doutrina apresentado o dia 6 de setembro de 2013 pelo letrado Celestino Barros Pena, em representação de José Antonio Castro Maquieira; forme-se peça separada, que se encabeçará com testemunho da sentença ditada por esta sala; emprácense as demais partes para comparecerem, mediante escrito de letrado, ante a Sala do Social do Tribunal Supremo dentro do prazo de dez dias, achegando cópias desse escrito e designando um domicílio para notificações na sede da citada Sala. Deverão acreditar a representação da parte se não consta previamente nas actuações.

Uma vez verificado, remetam-se as actuações ao dito tribunal.

Percebe-se que a parte recorrente compareceu de direito com a remissão das actuações.

Comunique-se ao Julgado do Social número 3 de Pontevedra que se recorreu em casación para unificação de doutrina contra a resolução desta Sala.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que contra esta resolução não cabe nenhum recurso.

Acordo-o e assino-o. Dou fé».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 16 de outubro de 2013

A secretária judicial