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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44097

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 23 de outubro de 2013, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, relativo ao início da classificação como vicinal em mãos comum do monte denominado A Tirada, a favor dos vizinhos de Fraguas, A Silva, Vilaboa, Vilaflor e Portas Abertas na freguesia de Paizás, câmara municipal de Ramirás (Ourense).

O Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Ourense, em sessão de 19 de junho de 2013, acordou iniciar os trâmites para a classificação como vicinal em mãos comum do monte com as características que a seguir se relacionam:

Câmara municipal: Ramirás.

Denominación do monte: A Tirada.

Comunidade vicinal solicitante: vizinhos de Fraguas, A Silva, Vilaboa, Vilaflor e Portas Abertas na freguesia de Paizás.

Superfície total: 11.691 m2 segundo os dados catastrais.

A superfície que se classifica, denominada A Tirada, constitui um couto redondo formado pelas parcelas catastrais e superfícies que a seguir se relacionam:

Parcela 1493 do polígono 503 (referência catastral 32069A503014930000DH) com 7.128 m2 de superfície, da qual o uso principal é o de terreno agrário.

Lindeira com a anterior e com a referência catastral 002201600NG87A0001FL, encontra-se uma superfície de 4.490 m2 destinados a campo de futebol e com a referência catastral 002201400NG87A0001FL existe também um local encravado com uma superfície de 73 m2.

Estremas:

Perímetro exterior:

Norte (proprietários enumerados de oeste a lês-te segundo os dados catastrais): Câmara municipal de Ramirás: polígono 503, parcelas 1492 (María Sol Méndez Fernández), 1495 (Obdulia Vázquez Gayo), 1494 (María Elena Vázquez Alonso), 1504 (desconhecido).

Leste: estrada local.

Sul: estrada Fraguas-Pereira-Granja.

Oeste: (proprietários enumerados de sul a norte): Câmara municipal de Ramirás (polígono 503, parcelas 1491 e 1490).

Segundo a certificação do Registro da Propriedade de Celanova, o direito de domínio do prédio descrito aparece a favor do lugar de Fraguas comunal da Câmara municipal, titular de pleno domínio da totalidade do prédio por título de concentração parcelaria, formalizada segundo escrita do 31.8.2000, autorizada pela Notaria de Celanova (número de protocolo 540), segundo inscrição 1ª do tomo 794, livro 55, folio 82, com data 2.4.2003. A mesma certificação faz constar que o prédio tem encravadas várias construções.

O que se põe em conhecimento de todos os interessados e se indica que se abre um período de um mês para que possam examinar o expediente e efectuar as alegações que considerem convenientes, assim como achegar os documentos ou informações que julguem oportunos, de conformidade com o disposto no artigo 23 do Decreto 260/1992, de 4 de setembro, pelo que se aprova o regulamento para a execução da Lei 13/1989, de 10 de outubro, de montes vicinais em mãos comum.

Ourense, 23 de outubro de 2013

Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Ourense