Por Ordem de 11 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 184, de 26 de setembro de 2013, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia,
DISPÕE:
Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada por Ordem desta conselharia de 11 de setembro de 2013 e designar a pessoa funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.
Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14 do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.
O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde empreste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e a base sétima da convocação.
O cómputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.
Terceiro. A xefatura de pessoal do centro onde cause baixa o funcionário ou funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na nómina.
Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición, perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 23 de outubro de 2013
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda
ANEXO
Dados de o/a funcionário/a:
Nome e apelidos: María Lourdes López Otero.
Número de registro de pessoal: 3280700946 A207F.
Corpo ou escala: corpo de gestão da Administração da Xunta de Galicia. Escala técnica de finanças.
Subgrupo: A2.
Dados do posto de trabalho:
Denominación: xefatura do Serviço de Controlo Interno.
Código do posto: FCC030000115770020.
Nível: 28.
Centro directivo ou dependência: Intervenção Geral da Comunidade Autónoma.
Localidade: Santiago de Compostela.