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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Páx. 43888

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-162/13 e mais dois.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe ao titular do estabelecimento que se especifica no anexo a proposta de resolução do expediente sancionador por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação por correio certificado.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de conformidade com o estabelecido no artigo 29.1.d) da LO 1/1992, em relação com o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, e o Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição a órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos (DOG de 30 de setembro), e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia.

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), conta com um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação para exercer perante o instrutor o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente, poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma prevista no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial de Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida de Havana, 79-2º, de Ourense.

Ourense, 21 de outubro de 2013

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-162/13.

NIF: 76716715-P.

Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25-baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio; r/ Curros Enríquez, nº 25-baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: mais € 1.800 um mês de suspensão da licença autárquica.

Número de expediente: OU-E-163/13.

NIF: 76716715-P.

Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25-baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio; r/ Curros Enríquez, nº 25-baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: mais € 1.950 um mês de suspensão da licença autárquica.

Número de expediente: OU-E-164/13.

NIF: 76716715-P.

Denunciada: Mª Anuncia Fernández Rodríguez.

Endereço: r/ Curros Enríquez, nº 25-baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Ozónio; r/ Curros Enríquez, nº 25-baixo, Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: mais € 2.100 um mês de suspensão da licença autárquica.