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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Páx. 43847

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 18 de outubro de 2013 pela que se modificam as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento da propriedade industrial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (Programa i2C PI), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2013 (código de procedimento IN525A).

O 16 de outubro de 2013 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 10 de outubro de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento da propriedade industrial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza (Programa i2C PI), co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, e se procede à sua convocação para o ano 2013 (código de procedimento IN525A).

Advertidos erros no contido da referida resolução e em virtude das faculdades que tenho conferidas,

RESOLVO:

Primeiro. Publicar a modificação das bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência não competitiva, das subvenções para o fomento da propriedade industrial no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2013, no seguinte senso:

Modifica-se o ponto 4 do artigo 3. Lugar e prazo de apresentação das solicitudes, que fica redigido do seguinte modo:

«O prazo de apresentação de solicitudes começará o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza e rematará o 2 de dezembro de 2013, salvo que se produza o suposto de esgotamento de crédito previsto no artigo 8.3º desta resolução. Neste caso, informar-se-á do feche adiantado do prazo de solicitude através das páginas web da Agência Galega de Inovação e no Diário Oficial da Galiza».

Nas páginas 40945, 40950, 40951 e 40952 da Resolução de 10 de outubro de 2013 faz-se referência aos anexo III, IV e V, complementares do anexo II de solicitude de ajudas que devem apresentar os interessados.

Dado que os supracitados anexo não foram publicados no Diário Oficial da Galiza de 16 de outubro de 2013 junto com a convocação de ajudas, publicam-se como parte da presente resolução.

Segundo. Esta resolução entrará em vigor o dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de outubro de 2013

Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação

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