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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Páx. 43910

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 17 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013360AL-PÓ incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 26 de setembro de 2013, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra ditou o acordo de início do expediente sancionador 2013360AL-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade em Pontevedra contra a entidade Mariscos Currás, S.L.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do referido artigo, se lhe notifica a o/à director/a gerente da entidade Mariscos Currás, S.L. o conteúdo do referido acordo que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações ante esta chefatura territorial no prazo de quinze (15) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura, sita em Pontevedra; avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Notifica-se-lhe também que, de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do citado regulamento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 17 de outubro de 2013

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2013360AL-PÓ.

Denunciada: Mariscos Currás, S.L., com CIF B36007060.

Último domicílio conhecido: O Salgueirón, s/n, 36940 Cangas.

Facto imputado: supostas infracções em matéria de segurança alimentária.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Artigos 17.1 e 18 do Regulamento (CE) 178/2002, de 28 de janeiro, pelo que se estabelecem os princípios e os requerimento gerais da legislação alimentária, se acredite a Autoridade Europeia de Segurança Alimentária e se fixam procedimentos relativos à segurança alimentária.

– Artigos 3 e 5 e capítulo VII do anexo II do Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

– Capítulo V, ponto 2, da secção VII do anexo III do Regulamento (CE) 853/2004, de 29 de abril, pelo que se estabelecem normas específicas de higiene dos produtos de origem animal.

– Artigos 4 e 7 do Decreto 399/1996, de 31 de outubro, pelo que se regulam programas de controlo sanitário de moluscos bivalvos vivos.

Tipificación: infracção grave, segundo o artigo 51, ponto 2, parágrafos 3 e 12, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrición.

Sanção proposta: cinco mil um euros (5.001,00 €).