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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43663

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Oleiros

ANÚNCIO de aprovação definitiva da modificação do texto refundido do Plano parcial SUP-4R A Pezoca (expediente FG nº 388).

A Câmara municipal Plena, em sessão extraordinária de 12 de setembro de 2013, acordou, entre outros, o seguinte, fazendo constar que com esta mesma data se remeteu a documentação estabelecida no artigo 92 da Lei 9/2002 à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas:

– Aprovar definitivamente o documento de modificação do texto refundido do Plano parcial SUP.4R A Pezoca, em Oleiros. Documentos 6190, do 10.5.2013, e 7755, do 11.6.2013, que complementam o plano parcial, documento refundido do 26.1.2006.

Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado ou Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 8, 9 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses. Prévia e potestativamente, poder-se-á interpor recurso de reposición, de conformidade com o artigo 116 da Lei 30/1992, no prazo de um mês. Também poderá interpor o recurso extraordinário de revisão quando concorra alguma das circunstâncias previstas no artigo 118 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela que se aprova o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, nos prazos estabelecidos no ponto 2 do mesmo artigo 118. Tudo isto sem prejuízo do direito dos interessados a formular a solicitude e a instância a que se referem os artigos 102.1) e 105.2) da dita lei.

Oleiros, 25 de setembro de 2013

Mª José Varela Neira
Alcaldesa em funções